TRT1 - 0067700-33.1996.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO em 08/09/2025
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA em 03/09/2025
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02/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO em 01/09/2025
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01/09/2025 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0067700-33.1996.5.01.0243 RECLAMANTE: CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO RECLAMADO: SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO -
28/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO
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27/08/2025 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0067700-33.1996.5.01.0243 RECLAMANTE: CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO RECLAMADO: SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial. http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO -
21/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO
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15/08/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLO POLI em 25/07/2025
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17/07/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA
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17/07/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA
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16/07/2025 14:56
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCELLO POLI
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15/07/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 13:42
Expedido(a) mandado a(o) SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA
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03/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO em 30/05/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0067700-33.1996.5.01.0243 : CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO : SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de certidão nos autos, devendo observar as orientações do Juízo quanto ao sigilo das informações.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO -
21/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO
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11/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/03/2025 19:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 19:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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31/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO em 02/12/2024
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA
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15/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO
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15/11/2024 08:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO
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14/11/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/11/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/10/2024 08:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 08:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/10/2024 08:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0d2a67f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/10/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 13:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO em 25/09/2024
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13/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO
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05/08/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA em 01/08/2024
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26/07/2024 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 789,81)
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25/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fb515 proferido nos autos.
DESPACHO A Certidão de Crédito Trabalhista foi instituída pelo Ato 001/2012 do GCGJT para se prevenir possível colapso organizacional das Varas do Trabalho com a manutenção física dos processos arquivados provisoriamente.Assim, ante o saldo noticiado no ID edaba21, este Juízo procedeu ao desarquivamento eletrônico dos autos.Os autos físicos permanecem no Arquivo (Seção de Arquivo 4 - SECTAR-4, Endereço: Rua Figueira de Melo 406, São Cristóvão - RJ - Rio de Janeiro, Telefone(s): (21) 2088-2082/2083, E-mail: [email protected])A cópia da CCT constante no SAPWEB está anexada no ID 14cf1b7 .Tendo em vista a evidente dificuldade e a demora na satisfação da execução, convolo em penhora o depósito de #id:b05394c intimando-se as partes, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT, independentemente da garantia do Juízo.O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias, atentando ainda que em caso de indicação da conta do patrono, deverá trazer aos autos cópia da procuração.Após, expeça-se alvará para transferência bancária, até o limite do crédito do autor.Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.Após, intime-se o Exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução da diferença ainda devida, em 30 dias.No silêncio, venham conclusos para verificação da ocorrência da prescrição prevista no artigo 11-A da CLT.BGAM NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SOTECOL SOCIEDADE TECNICA DE COLETA DE LIXO LTDA
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23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JORGE LINS BRANDAO
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23/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2024 16:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/1996
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 11/12/2023 12:01