TRT1 - 0101214-31.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA
-
22/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA
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22/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c5822 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO Recorrido(a)(s): ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Atos Discriminatórios Alegação(ões): violados: Súmula 443 do TST; Art. 1º, III; Art. 5º, V e X, da CF; Art. 186 e 927 do CC; Lei nº 9.029/95 (alterada pela Lei 13.146/2015); Art. 34 da Lei 13.146/2015; Convenção 111 da OIT; Art. 7º, XXXI; Art. 37, VIII; Art. 208; Art. 227, caput, §§1º, 2º e 3º, da CF; Art. 818, II, da CLT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55214 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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25/04/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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25/03/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA em 24/03/2025
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24/03/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101214-31.2023.5.01.0016 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA, DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO RECORRIDO: ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA, DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (1c19246): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela reclamante ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA) e pela reclamada (DE MILLUS S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) e, no mérito, negar-lhes provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA -
10/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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10/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA
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10/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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10/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA
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26/02/2025 14:56
Conhecido o recurso de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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26/02/2025 14:56
Conhecido o recurso de ANA MARIA DE ABREU ALMEIDA - CPF: *41.***.*05-53 e não provido
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14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
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11/02/2025 17:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 2 ()
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21/12/2024 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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