TRT1 - 0000619-20.2010.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000619-20.2010.5.01.0003 RECLAMANTE: JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA RECLAMADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (4) Vistos Rejeito ambos os requerimentos, pois este juízo ainda não foi notificado da extinção dos REEFs ou consta essa informação na pagina do Tribunal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
31/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea184e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. – “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Fase executória.
Juízo não garantido.
A executada interpõe recurso de revista sem garantir o juízo, entendendo que a Recuperação Judicial a exime de tal obrigação.
Ocorre que o art. 884 da CLT não faz distinção acerca da condição da executada para a exigibilidade da garantia do juízo.
Ademais, cumpre registrar, que a prerrogativa conferida pelo artigo 899, §10 da CLT se aplica somente à fase de conhecimento e não à fase de execução.
Portanto, diante do quadro exposto, verifica-se que o juízo não está garantido, o que torna deserto o recurso de revista, nos termos da Súmula 128, II, do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/01/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA em 09/12/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA
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12/11/2024 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA - CPF: *04.***.*21-19
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12/11/2024 10:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Mário Sérgio 29-10-2024 ()
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01/10/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 01/08/2024
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 01/08/2024
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/08/2024
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01/08/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6619264 proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROAGRAVANTE: JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRAAGRAVADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA, TRANSURB S/A, AUTO VIACAO TIJUCA S/A D E S P A C H OI - Consoante r. decisão proferida pelo C.
STJ (CC Nº 190501 - RJ - 2022/0239551-8), foi declarado “competente o r.
Juízo de Direito da 1.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro -RJ (juízo da recuperação) para a prática de quaisquer atos constritivos/executórios sobre o patrimônio da empresa recuperanda relativos ao Agravo de Petição n.º 0000619-20+2010.5.01.003, em trâmite perante o Juízo da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, bem como para exercer o controle sobre bens e valores pertencentes à suscitante que eventualmente ainda permaneçam bloqueados/arrecadados nos referidos autos”.II - Dessa forma, ante a possibilidade de se emprestar efeito modificativo aos embargos de declaração (ID’s 2431f61 e 0086b79), dê-se vista às partes para manifestação, consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, do C.
TST.
Prazo comum de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
24/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
24/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
24/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA
-
24/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:29
Determinada a requisição de informações
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24/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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24/07/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/06/2024 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/06/2024 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/12/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2022 13:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/09/2022 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2022 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 26/08/2022
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27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA em 26/08/2022
-
17/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
15/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
15/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
15/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA
-
15/08/2022 17:16
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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15/08/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/08/2022 16:50
Encerrada a conclusão
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12/08/2022 21:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA em 08/08/2022
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08/08/2022 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO REVISTA AgraPet Autoral. RECUP JUD. OFÍCIO CEF. INF 178 TST)
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02/08/2022 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/08/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração Intersul)
-
27/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA
-
26/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
26/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
26/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
26/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
25/07/2022 10:40
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA - CPF: *04.***.*21-19 e provido em parte
-
03/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:03
Incluído em pauta o processo para 19/07/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 19-07-2022 ()
-
17/06/2022 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2022 00:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
17/02/2022 16:27
Distribuído por dependência
-
21/09/2021 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA em 16/09/2021
-
03/09/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA
-
25/08/2021 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
23/07/2021 14:34
Incluído em pauta o processo para 17/08/2021 10:00 Sala 4 em mesa 17-08-2021 ()
-
07/06/2021 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2021 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA em 26/05/2021
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21/05/2021 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED EM SEDE DE V. ACÓRDÃO AP. 2º GRAU. EXEC TERCEIROS NESSA FASE. CONSÓRCIO)
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14/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
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14/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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13/05/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA
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05/05/2021 12:54
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA - CPF: *04.***.*21-19 e provido
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26/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2021
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25/03/2021 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 10:33
Incluído em pauta o processo para 27/04/2021 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 27-04-2021 ()
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19/03/2021 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2021 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/02/2021 12:45
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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26/02/2021 12:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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18/02/2021 11:56
Declarada a incompetência
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18/02/2021 10:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 07/07/2020
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08/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA em 07/07/2020
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16/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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16/04/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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16/04/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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15/04/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOAQUIM DE AROEIRA
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15/04/2020 12:54
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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15/04/2020 12:17
Encerrada a conclusão
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05/03/2020 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/02/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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