TRT1 - 0100180-28.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8ff6e proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Dê-se ciência às partes acerca da garantia do juízo, por 5 dias.
Decorrido o prazo sem embargos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pelo(s) bloqueio(s) efetuado(s).
Atente a parte autora à possibilidade de indicar, em seu prazo, conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Após a quitação do processo, procedam-se aos lançamentos de praxe e voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR -
09/09/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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09/09/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fdbcb proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo ora requerido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/05/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8e751 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc.
Ante o requerimento da parte autora, caracterizada a inidoneidade financeira da primeira reclamada, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
TRT, defiro o direcionamento desta execução diretamente para o devedor subsidiário indicado.
Intime-se o 2º executado, por DEJT para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 5 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo depósito recursal nos autos, deverá o devedor subsidiário subtraí-lo e depositar a diferença, também sob pena de execução.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão. Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Sem prejuízo, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO/SOBRESTAMENTO aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação da intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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11/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407c6e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora da conta-corrente do executado, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s) à Fazenda Nacional.
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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26/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/03/2025 14:02
Iniciada a execução
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11/02/2025 02:20
Decorrido o prazo de EVANILDO SABINO SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 02:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 02:20
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO em 10/02/2025
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 31/01/2025
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11/11/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:16
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/11/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
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04/11/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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04/11/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
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04/11/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/11/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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20/10/2024 20:41
Homologada a liquidação
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18/10/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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20/08/2024 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/08/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 10:34
Transitado em julgado em 06/08/2024
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08/08/2024 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 19:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/05/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 25/04/2024
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08/04/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 21:23
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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20/03/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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12/03/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/03/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 21:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/03/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/03/2024 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2024
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07/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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29/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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27/02/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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23/02/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVANILDO SABINO SANTOS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO em 21/02/2024
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08/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 07/02/2024
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05/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/12/2023
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04/12/2023 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2023
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22/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
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21/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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21/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
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21/11/2023 15:11
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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21/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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21/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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21/11/2023 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/11/2023 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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21/11/2023 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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11/09/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/07/2023 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2023 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2023 11:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/07/2023 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
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08/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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06/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
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06/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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06/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
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06/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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06/06/2023 15:42
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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06/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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19/05/2023 18:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/07/2023 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/03/2023
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01/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/03/2023
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24/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
23/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
-
23/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVANILDO SABINO SANTOS em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO em 01/03/2023
-
31/01/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2023 10:42
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
24/11/2022 06:59
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/11/2022 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2022 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
-
10/11/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
10/11/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
-
10/11/2022 18:16
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
11/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 02:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/06/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e audiência )
-
02/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 01/06/2022
-
24/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
-
04/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 03/05/2022
-
22/04/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas e acordo)
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22/04/2022 17:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação Via S.A)
-
20/04/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/04/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/04/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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13/04/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual e oposição ao juízo digital)
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13/04/2022 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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05/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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03/04/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/03/2022 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/03/2022
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22/03/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Pretensão de acordo do autor)
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16/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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15/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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