TRT1 - 0100316-70.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 16:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc866ba proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de STEPHANIE BELCHIOR ALVES em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c3964 proferida nos autos.
ROT 0100316-70.2022.5.01.0204 - 6ª Turma Recorrente: 1.
STEPHANIE BELCHIOR ALVES Recorrido: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: STEPHANIE BELCHIOR ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 4be35a6; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id cc66be6).
Representação processual regular (Id 1793925 , 6d704b3 ).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º; incisos VI e X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 497 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1º da Lei nº 9029/1995; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, da SDI-I, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AJUDA QUILOMETRAGEM 2.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL 2.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I e III da Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade a súmulas de outros Regionais. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos V, X e LV do artigo 5º; incisos V, VI, XXII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 341, 344, 369, 373 e 400 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 71, 460, 818 e 844 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186, 187, 927, 219, 408 e 932 do Código Civil; alínea "a" do inciso IV do artigo 21 da Lei nº 8213/1991. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Cumpre ressaltar que também não se verifica vulneração às regras do ônus probatório.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Quanto à base, adicionais, reflexos, agregamento e integrações no cálculo das horas extras, em se tratando de matérias de natureza acessória, resta prejudicada a análise do apelo, no particular, ante a sucumbência da autora nos temas que correspondem ao cerne da lide. Salienta-se, de toda sorte, o teor da Súmula 297 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Quanto ao tema, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a decisão vinculante proferida pelo Pretório Excelso na ADI 5766.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema tutela inibitória Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE BELCHIOR ALVES -
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE BELCHIOR ALVES
-
14/08/2025 17:24
Admitido em parte o Recurso de Revista de STEPHANIE BELCHIOR ALVES
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de STEPHANIE BELCHIOR ALVES em 11/04/2025
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08/04/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE BELCHIOR ALVES
-
26/03/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STEPHANIE BELCHIOR ALVES - CPF: *23.***.*44-07
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20/03/2025 12:15
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
-
19/03/2025 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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06/03/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100316-70.2022.5.01.0204 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: STEPHANIE BELCHIOR ALVES RECORRIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: STEPHANIE BELCHIOR ALVES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,conhecer do recurso e, no mérito,negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE BELCHIOR ALVES -
21/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE BELCHIOR ALVES
-
19/02/2025 12:05
Conhecido o recurso de STEPHANIE BELCHIOR ALVES - CPF: *23.***.*44-07 e não provido
-
19/02/2025 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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03/02/2025 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/02/2025 09:46
Retirado de pauta o processo
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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29/11/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/09/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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