TRT1 - 0100173-50.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASSIA DE ALMEIDA TELLES em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:41
Iniciada a execução
-
30/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
16/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 14/04/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de CASSIA DE ALMEIDA TELLES em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77aa2d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamado, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 29.959,03 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.508,47 Total devido ao INSS: R$ 870,93 Custas: R$ 646,77 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 32.985,20 Data da atualização: 20-3-2025 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA DE ALMEIDA TELLES -
20/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
20/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
20/03/2025 14:42
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/03/2025 15:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/02/2025 12:39
Juntada a petição de Impugnação
-
10/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
22/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
22/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/01/2025 10:18
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/11/2024 15:26
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 15:26
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CASSIA DE ALMEIDA TELLES em 26/11/2024
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASSIA DE ALMEIDA TELLES em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
13/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
05/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
05/11/2024 14:26
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA /
-
05/11/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
23/10/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de CASSIA DE ALMEIDA TELLES em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
23/09/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
23/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASSIA DE ALMEIDA TELLES em 20/09/2024
-
17/09/2024 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 20:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
06/09/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
06/09/2024 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/09/2024 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
06/09/2024 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
29/08/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/08/2024 13:19
Juntada a petição de Réplica
-
19/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
16/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/08/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2024 02:13
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 01:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de CASSIA DE ALMEIDA TELLES em 31/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100173-50.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: CASSIA DE ALMEIDA TELLES RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 15/08/2024 09:30 horasLink para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09ID da reunião: 998 272 8290Senha: 336280.OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.Observações para acesso ao Zoom Meetings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil+551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# BrasilSerá necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pjeE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de julho de 2024.PATRICIA FERREIRA VIEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
26/07/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/07/2024 16:48
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
25/07/2024 16:48
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 18:37
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
25/03/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
23/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de CASSIA DE ALMEIDA TELLES em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE ALMEIDA TELLES
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12/03/2024 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CASSIA DE ALMEIDA TELLES
-
07/03/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/03/2024 09:37
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/03/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Alderito Assis de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 07:50