TRT1 - 0100779-32.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:49
Arquivados os autos definitivamente
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11/10/2024 18:49
Iniciada a execução
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 02/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de HIANA DA SILVA PINTO em 02/08/2024
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23/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e7e75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJePor satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Intimem-se as partes para ciência.Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HIANA DA SILVA PINTO
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22/07/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/07/2024 21:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 11/06/2024
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12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de HIANA DA SILVA PINTO em 11/06/2024
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04/06/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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30/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HIANA DA SILVA PINTO
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21/03/2024 15:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 29.629,42)
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21/03/2024 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 105.609,64)
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20/02/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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20/01/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) HIANA DA SILVA PINTO
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20/01/2024 19:43
Homologada a liquidação
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20/01/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/09/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/09/2023 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de HIANA DA SILVA PINTO em 22/09/2023
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15/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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14/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HIANA DA SILVA PINTO
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14/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/09/2023 11:18
Iniciada a liquidação
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07/09/2023 11:18
Transitado em julgado em 17/08/2023
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26/08/2023 07:26
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2022 14:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.526,16)
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03/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 02/08/2022
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03/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de HIANA DA SILVA PINTO em 02/08/2022
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02/08/2022 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RTE)
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01/08/2022 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RD)
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21/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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20/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HIANA DA SILVA PINTO
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20/07/2022 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIANA DA SILVA PINTO sem efeito suspensivo
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20/07/2022 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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07/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 06/07/2022
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07/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de HIANA DA SILVA PINTO em 06/07/2022
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06/07/2022 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RTE)
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06/07/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/07/2022 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) HIANA DA SILVA PINTO
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22/06/2022 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.350,20
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22/06/2022 19:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HIANA DA SILVA PINTO
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22/02/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/02/2022 17:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2022 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/02/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIF DEF E DOCS PROVAS JUSTIFICADA)
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15/02/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (CONVITE TEST RTE)
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25/01/2022 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2022 12:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2021 09:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/10/2021 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 23:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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24/09/2021 23:23
Expedido(a) intimação a(o) HIANA DA SILVA PINTO
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24/09/2021 23:22
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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