TRT1 - 0101223-33.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/09/2025 12:49
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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16/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
15/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/09/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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07/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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07/09/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/09/2025 22:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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02/09/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS em 28/08/2025
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23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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23/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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19/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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19/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
19/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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19/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
18/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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18/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/07/2025 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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05/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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19/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 13:45
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21de1c proferido nos autos.
Expeça-se mandado de penhora de créditos da ré no Município do Rio de Janeiro, nos moldes requeridos, pelo valor da execução (id c6be8b7) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS -
14/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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14/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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14/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS em 09/05/2025
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02/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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29/04/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6be8b7 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 255a85a.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 233.262,82 Valor IRRF R$ 1.707,38 Honorários Advocatícios R$ 11.836,30 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 7.348,15 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$2.041,71 TOTAL DEVIDO R$256.196,36 ATUALIZADO EM 31/03/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
20/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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20/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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20/03/2025 19:20
Homologada a liquidação
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20/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/03/2025 14:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d1d227a) para Manifestação
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS em 24/02/2025
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24/02/2025 21:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
05/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
-
31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 30/01/2025
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17/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
09/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
-
09/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/12/2024 09:16
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 09:16
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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07/08/2024 19:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
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06/08/2024 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/08/2024 17:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbef9cc proferida nos autos.
Neste ato, confiro visibilidade à reclamante dos documentos juntados em sigilo pela reclamada, não havendo previsão legal a obstaculizar o conhecimento da parte contrária.Não recebo ao recurso ordinário ID d47ecaa interposto pela parte reclamada, eis que, muito embora tenha sido condenada nos pedidos da inicial e sem o deferimento da gratuidade de justiça, não promoveu o recolhimento de custas e depósito recursal.Intime-se a parte recorrente. Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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23/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
-
23/07/2024 19:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
23/07/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS em 22/07/2024
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19/07/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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06/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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06/07/2024 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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06/07/2024 11:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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17/05/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/05/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 11:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 25/03/2024
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26/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS em 25/03/2024
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16/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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15/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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15/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/03/2024 23:04
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 09:30 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 23:04
Audiência una por videoconferência cancelada (26/06/2024 11:45 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 02:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
30/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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28/12/2023 17:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUCIA DE BARROS DE MEDEIROS
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28/12/2023 17:17
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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28/12/2023 01:06
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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