TRT1 - 0100456-07.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/07/2025
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04/07/2025 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 23/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e65e8b proferida nos autos. A execução é de: Líquido ao reclamante: R$80.007,05 FGTS a depositar: R$4.366,81 Honorários sucumbenciais: R$8.690,34 INSS: R$12.764,73 Custas: R$2.116,57 Total: R$107.945,49 Conforme decisão de ID. 40a9657, este Juízo, em apreciação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconheceu a incorporação da executada originária COOPECLEAN pela empresa COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, ocorrida em 26.04.2022.
A documentação acostada aos autos comprova inequivocamente a sucessão empresarial operada.
A Ata da Assembleia Geral Extraordinária Conjunta realizada em 26.04.2022 demonstra que a COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 08.***.***/0001-84) incorporou a COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO EM GERAL (CNPJ 25.***.***/0001-78), conforme registro na JUCERJA sob o número *00.***.*98-92 em 19.05.2022 (ID. cfa6dc5).
A extinção da personalidade jurídica da COOPECLEAN restou confirmada pela Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida em 13.09.2022 (ID. 0eda24b), com o motivo "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária", bem como pelo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que atesta a situação "BAIXADA" desde 13.09.2022 (ID. f36580f).
O Termo de Autenticação da JUCERJA comprova o deferimento e arquivamento da incorporação em 19.05.2022 sob o número *00.***.*98-92, alterando inclusive a denominação social da incorporadora para COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida Roberto Silveira, 142, Centro, Maricá/RJ (ID. 7fd299a).
A incorporação constitui modalidade de reorganização societária pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, conforme disciplina do artigo 1.116 do Código Civil.
No âmbito trabalhista, a sucessão de empregadores encontra regramento nos artigos 10, 448 e 448-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a sucessão empresarial e procedo, neste ato, à INCLUSÃO no polo passivo da execução de COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 08.***.***/0001-84, com endereço na Rua General Canabarro, 175 - Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, 25071070, na qualidade de sucessora da executada COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO EM GERAL.
MANTENHO, por ora, a executada originária COOPECLEAN no polo passivo da execução, dirigindo-se prioritariamente os atos executórios contra a empresa sucessora COOTRAB, nos termos do artigo 448-A, caput, da CLT, reservando-se a análise de eventual responsabilização da sucedida para momento posterior, caso demonstrada fraude na operação de incorporação ou insuficiência patrimonial da sucessora.
CITE-SE a empresa sucessora, COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.***.***/0001-84, por mandado, para pagamento do crédito exequendo ou garantia da execução, no prazo de 15 dias. 1.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio online (SISBAJUD) em contas da COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.***.***/0001-84, pelo valor da execução, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Em caso de pagamento voluntário do valor devido, certifique-se e intime a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer dados bancários completos para expedição de alvará. 1.2.
Em caso de bloqueio total pelo SISBAJUD, o valor penhorado fica automaticamente convolado em penhora, devendo as partes ser intimadas para manifestações no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 884 da CLT. 1.2.1.
Apresentados embargos à execução, intime-se a exequente para impugnação no prazo legal, vindo-me os autos conclusos para julgamento. 2. Em caso de bloqueio negativo ou mesmo parcial, incluam-se os dados da executada no BDNT, nos termos do art. 883-A, da CLT.
Caso a execução seja garantida, por qualquer meio, a qualquer tempo, fica desde já determinada a realização das alterações pertinentes dos dados no BNDT, independentemente de novo despacho, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 3.
Infrutíferas as tentativas executórias contra a empresa sucessora, presumindo-se sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando os termos da Recomendação nº 2/CGJT, de 2 de maio de 2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no art. 790, II, do CPC, no art. 50 do CC, INTIME-SE a exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa sucessora COOTRAB, observando-se rigorosamente os requisitos do art. 50 do Código Civil, que exige comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (teoria maior), NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA DEMONSTRAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DA EMPRESA SUCESSORA PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DA SILVA RAMOS -
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
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09/06/2025 15:54
Proferida decisão
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08/06/2025 22:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/06/2025 22:53
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 03/04/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a9657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da empresa sucedida COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO EM GERAL, podendo ser renovado tal pleito - para apreciação deste Juízo - após restarem sem êxito as tentativas de localização de bens em face da sucessora e dos seus sócios.
INTIME-SE as partes, sendo a exequente, inclusive para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao redirecionamento da execução contra a empresa incorporadora COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-84.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art. 11-A, da CLT.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA - ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA -
20/03/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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20/03/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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20/03/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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20/03/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
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20/03/2025 07:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIANA DA SILVA RAMOS
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20/03/2025 00:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2025 00:39
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
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05/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/11/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA em 03/09/2024
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15/08/2024 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 16:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9d40684) para Contestação
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13/08/2024 19:54
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100456-07.2022.5.01.0204 RECLAMANTE: MARIANA DA SILVA RAMOS RECLAMADO: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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25/07/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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25/07/2024 17:14
Expedido(a) mandado a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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25/07/2024 17:14
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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16/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/07/2024 15:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/06/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 15/05/2024
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20/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
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18/04/2024 17:10
Registrada a inclusão de dados de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/03/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 28/02/2024
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10/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 09/02/2024
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04/02/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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30/01/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
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30/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/01/2024 15:45
Iniciada a execução
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30/01/2024 15:45
Transitado em julgado em 11/12/2023
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18/01/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 11/12/2023
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12/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 11/12/2023
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28/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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26/11/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
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26/11/2023 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.043,42
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26/11/2023 18:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIANA DA SILVA RAMOS
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29/08/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/08/2023 14:28
Audiência de instrução realizada (28/08/2023 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/03/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 11:04
Audiência de instrução designada (28/08/2023 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2023 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (15/02/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2023 19:50
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/10/2022
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13/10/2022 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 10/10/2022
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05/10/2022 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2022 16:19
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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01/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
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30/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/09/2022 10:38
Audiência una por videoconferência designada (15/02/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2022 10:29
Audiência una cancelada (15/02/2023 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 15:27
Expedido(a) notificação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
23/06/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
-
25/05/2022 15:44
Audiência una designada (15/02/2023 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 17/05/2022
-
10/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
06/05/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA RAMOS
-
06/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/04/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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