TRT1 - 0101219-79.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceeb9e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 19:09
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINEYS CALDAS MARTINS
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30/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.400,00)
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30/04/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.400,00)
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30/04/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.400,00)
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23/01/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.400,00)
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23/01/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.400,00)
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05/11/2024 10:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 10:29
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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30/10/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MARTINEYS CALDAS MARTINS
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30/10/2024 17:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 17:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
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07/10/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 01/10/2024
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2024
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17/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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13/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINEYS CALDAS MARTINS
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13/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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09/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINEYS CALDAS MARTINS
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09/09/2024 14:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA MARTINEYS CALDAS MARTINS
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09/09/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2024
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06/08/2024 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de LUANA MARTINEYS CALDAS MARTINS em 31/07/2024
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31/07/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657e9f7 proferido nos autos.
ANSDESPACHO PJe
Vistos.Cite-se a primeira reclamada para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias, bem como para ciência da audiência abaixo designada.Após, retornem os autos conclusos para decisão.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 24/10/2024 14:55 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 22 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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22/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINEYS CALDAS MARTINS
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22/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/07/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/07/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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