TRT1 - 0100254-35.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:29
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 01/09/2025
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 01/09/2025
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14/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea330d3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id.ddc4455.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 51.943,37 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 11.914,66 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários para perito ÁUREO SANTOS - R$ 3.500,00 Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 5.455,64 Custas (GRU 18740-2) – recolhidas (R$ 800,00 - Id 2e70588) TOTAL DEVIDO R$ 72.813,67, ATUALIZADO até 31/05/2025 Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO LEAL AMARO -
06/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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06/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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06/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
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06/08/2025 06:39
Homologada a liquidação
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05/08/2025 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 21/07/2025
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11/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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20/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/05/2025 13:36
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 19/05/2025
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15/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100254-35.2021.5.01.0052 : LUIS FERNANDO LEAL AMARO : GASINDUR DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (1) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do perito de Id e274b36 com Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO LEAL AMARO -
08/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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08/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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08/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
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05/05/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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05/05/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 02/05/2025
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17/04/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100254-35.2021.5.01.0052 : LUIS FERNANDO LEAL AMARO : GASINDUR DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIS FERNANDO LEAL AMARO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/4.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes com prazo comum de dez dias, para manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão.Id 3e30f4c - Despacho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO LEAL AMARO -
08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
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08/04/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 04/04/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 24/03/2025
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08/03/2025 21:58
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 07/03/2025
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27/02/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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24/02/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 19/02/2025
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18/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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07/02/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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05/02/2025 16:48
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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23/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/10/2024
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 03/10/2024
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02/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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30/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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28/08/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
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12/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/08/2024 13:01
Iniciada a liquidação
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09/08/2024 13:01
Transitado em julgado em 06/08/2024
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08/08/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 29/01/2024
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28/01/2024 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2024 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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13/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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13/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
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13/12/2023 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS FERNANDO LEAL AMARO sem efeito suspensivo
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13/12/2023 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG sem efeito suspensivo
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13/12/2023 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/12/2023 14:00
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 11/12/2023
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11/12/2023 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2023 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 06:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
25/11/2023 06:33
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
25/11/2023 06:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
25/11/2023 06:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
24/11/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 23/11/2023
-
23/11/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
13/11/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 31/10/2023
-
25/10/2023 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
18/10/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
18/10/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
18/10/2023 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/10/2023 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
19/09/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/09/2023 13:02
Audiência de instrução realizada (19/09/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 01/02/2023
-
15/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
14/12/2022 15:26
Audiência de instrução designada (19/09/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/12/2022 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 27/10/2022
-
20/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
18/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
18/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
18/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/12/2022 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2022 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/12/2022 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 07/10/2022
-
30/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
29/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
29/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
29/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/12/2022 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2022 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 15/09/2022
-
05/09/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
31/08/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEG)
-
31/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
29/08/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
29/08/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
29/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:15
Encerrada a conclusão
-
22/08/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/08/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
08/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 04/08/2022
-
06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 05/07/2022
-
05/07/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (LAUDO DIVERGENTE IV)
-
05/07/2022 18:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo CEG)
-
04/07/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor concordando com laudo pericial)
-
21/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
20/06/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
20/06/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
20/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
08/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 06/06/2022
-
09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 08/03/2022
-
05/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
04/03/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
04/03/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
04/03/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/02/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
15/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 10/02/2022
-
02/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
02/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 01/02/2022
-
01/02/2022 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Assistente Técnico)
-
25/01/2022 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos CEG)
-
17/12/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e assistente do autor)
-
27/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
26/11/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
26/11/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
26/11/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 17/11/2021
-
12/11/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEG)
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
28/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
27/10/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
27/10/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
27/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
14/10/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
14/10/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 07/10/2021
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 04/10/2021
-
04/10/2021 19:49
Juntada a petição de Manifestação (Informações perícia)
-
28/09/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEG)
-
23/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
22/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
22/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEG com requerimentos)
-
21/09/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/09/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de republicação da intimação)
-
18/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
17/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
17/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
11/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 10/09/2021
-
09/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 08/09/2021
-
26/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
25/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/08/2021 12:39
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
23/08/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/08/2021 11:39
Encerrada a conclusão
-
05/08/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LEAL AMARO em 04/08/2021
-
04/08/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Especificacao de provas do autor)
-
04/08/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
28/07/2021 18:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ceg)
-
14/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAL AMARO
-
02/07/2021 12:30
Encerrada a conclusão
-
02/07/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAQUEL LIMA PEREIRA em 01/07/2021
-
01/07/2021 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas Gasindur)
-
01/07/2021 20:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/07/2021 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada docs defesa)
-
17/06/2021 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
26/05/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LIMA PEREIRA
-
18/05/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 11/05/2021
-
29/04/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEG)
-
29/04/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA CEG)
-
16/04/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CEG)
-
05/04/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
05/04/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
05/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/04/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
01/04/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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