TRT1 - 0100964-62.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALINNE DA SILVA NORONHA em 24/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALINNE DA SILVA NORONHA em 16/06/2025
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10/06/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO em 04/06/2025
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03/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) ALINNE DA SILVA NORONHA
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02/06/2025 10:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALINNE DA SILVA NORONHA
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22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0fa8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA, determinar a inclusão no polo passivo da requerida, ALINNE DA SILVA NORONHA, CPF: *05.***.*17-65, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo a requerida por mandado e, concomitantemente por edital.
Após o trânsito em julgado, inclua-se a sócia, ora requerida, ALINNE DA SILVA NORONHA, CPF: *05.***.*17-65, no polo passivo.
Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, DOI, SNIPER e PREVJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, sobreste-se o processo para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO -
21/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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21/05/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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21/05/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINNE DA SILVA NORONHA em 19/05/2025
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINNE DA SILVA NORONHA em 09/05/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100964-62.2023.5.01.0512 : JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO : PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALINNE DA SILVA NORONHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de abril de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINNE DA SILVA NORONHA -
08/04/2025 12:30
Expedido(a) edital a(o) ALINNE DA SILVA NORONHA
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08/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE DA SILVA NORONHA
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27/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 16:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c24c5d1 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando que restou negativa a tentativa de bloqueio on line, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT.
Intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. wcc NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO -
24/03/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/03/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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24/03/2025 14:58
Determinada a inclusão de dados de SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/03/2025 14:58
Determinada a inclusão de dados de PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/02/2025 12:04
Iniciada a execução
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07/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP em 06/02/2025
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12/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2024 17:45
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA
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09/12/2024 17:45
Expedido(a) edital a(o) PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP
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04/12/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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26/11/2024 18:37
Homologada a liquidação
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26/11/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP em 17/10/2024
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20/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA
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20/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP
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18/09/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO em 17/09/2024
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04/09/2024 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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03/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/09/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/09/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/09/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/08/2024 13:32
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 13:32
Transitado em julgado em 21/08/2024
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23/08/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP em 21/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO em 05/08/2024
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25/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA
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25/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP
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24/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dae088 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. 9f876ec), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. f51e150.Os embargos são tempestivos.A parte contrária foi intimada para ciência do recurso.É o relatório.DECIDOOs embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.Em relação ao tópico diferenças salariais, o erro material importou em contradição no julgado.
Assim, sem prejuízo da condenação ao pagamento das diferenças salariais, exclua-se da fundamentação a frase “Inexiste, desse modo, diferenças devidas salariais devidas à parte autora, visto que o piso salarial mínimo foi respeitado durante todo o contrato de trabalho.”, Do mesmo modo, a improcedência do pedido de multa do art. 467 da CLT está contraditório com o teor do julgado, visto que, reconhecida a revelia, não foi instaurada qualquer controvérsia sobre o pagamento das verbas rescisórias devidas.Sendo assim, modificando o julgado, dou procedência ao pedido e condena a parte ré ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos modificativos.DISPOSIÇÕES FINAISAs demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.DISPOSITIVOPor todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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22/07/2024 23:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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28/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP em 18/06/2024
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23/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA
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23/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP
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05/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP em 30/04/2024
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05/04/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA
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02/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP
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02/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 23:17
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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29/03/2024 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/03/2024 23:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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29/03/2024 23:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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12/03/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/03/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/03/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/03/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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04/03/2024 17:30
Expedido(a) alvará a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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01/03/2024 11:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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29/02/2024 07:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP em 26/02/2024
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21/02/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2024 08:11
Expedido(a) mandado a(o) PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP
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16/02/2024 08:08
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/02/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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09/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/01/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR SOLUCOES RENOVAVEIS LTDA
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16/01/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) PETTER DA CONCEICAO NICOLAU - EPP
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13/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO JUNIOR DA SILVA CARVALHO
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12/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/01/2024 08:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/01/2024 08:56
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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12/01/2024 08:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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