TRT1 - 0100823-36.2016.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141438e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): VERIFIK VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE CRÉDITO LTDA Recorrido(a)(s): WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 724a6c1 ).
O juízo está garantido Id. (9389ca2 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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07/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 13:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES em 06/02/2025
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05/02/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
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18/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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17/12/2024 12:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45
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06/12/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 Mesa ()
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03/12/2024 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/11/2024 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
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11/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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07/11/2024 15:40
Conhecido o recurso de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 13:00 Presencial ()
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02/10/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/10/2024 12:58
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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03/09/2024 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/08/2024 13:00
Distribuído por dependência/prevenção
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30/01/2024 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/01/2024 21:51
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2023 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2023 11:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (31/01/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/11/2023 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/11/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
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17/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) IDEA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA
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17/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME
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17/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
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17/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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17/11/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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17/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/11/2023 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 16:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (31/01/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/11/2023 10:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/11/2023 21:52
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2023 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de IDEA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME em 13/03/2023
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08/03/2023 13:37
Juntada a petição de Contraminuta
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01/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IDEA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA
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28/02/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME
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28/02/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
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28/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2023 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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19/01/2023 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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18/01/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/01/2023 12:39
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de IDEA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA em 24/10/2022
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25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME em 24/10/2022
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25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES em 24/10/2022
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20/10/2022 10:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
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08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) IDEA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA
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07/10/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME
-
07/10/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
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07/10/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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06/10/2022 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45
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16/09/2022 00:50
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 11:00 EM MESA ()
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06/09/2022 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2022 18:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de IDEA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA(NOME FANTASIA - Checktudo - Soluções em Inofrmações Vieculares) em 19/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA em 19/08/2022
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17/08/2022 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/08/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
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10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME
-
09/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IDEA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA(NOME FANTASIA - CHECKTUDO - SOLUCOES EM INOFRMACOES VIECULARES)
-
09/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
-
09/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
-
09/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de IDEA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA(NOME FANTASIA - Checktudo - Soluções em Inofrmações Vieculares) em 05/08/2022
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06/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA em 05/08/2022
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20/07/2022 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
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15/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
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15/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME
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14/07/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IDEA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA(NOME FANTASIA - CHECKTUDO - SOLUCOES EM INOFRMACOES VIECULARES)
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14/07/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA
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14/07/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
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14/07/2022 12:37
Conhecido o recurso de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45 e provido em parte
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28/06/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
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27/06/2022 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 12:30
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 11:00 ACCD ()
-
26/05/2022 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/05/2022 19:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
16/05/2022 09:59
Distribuído por dependência
-
06/04/2021 13:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/04/2021 22:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2020 18:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2020 00:19
Decorrido o prazo de SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME em 20/08/2020
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de IDEA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA(NOME FANTASIA - Checktudo - Soluções em Inofrmações Vieculares) em 19/08/2020
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20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES em 19/08/2020
-
06/08/2020 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) IDEA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA(NOME FANTASIA - CHECKTUDO - SOLUCOES EM INOFRMACOES VIECULARES)
-
04/08/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME
-
04/08/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES
-
19/11/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/10/2019 03:43
Decorrido o prazo de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA em 07/10/2019
-
03/10/2019 10:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
01/10/2019 23:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
25/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
25/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45
-
23/09/2019 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45
-
23/09/2019 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
20/09/2019 03:56
Decorrido o prazo de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA em 19/09/2019
-
12/09/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação Embragos de Declaração)
-
12/09/2019 01:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
07/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45
-
05/09/2019 14:51
Não admitido o Recurso de Revista de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45
-
05/09/2019 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
21/08/2019 09:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/08/2019 23:25
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO )
-
18/08/2019 22:07
Decorrido o prazo de IDEA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA(NOME FANTASIA - Checktudo - Soluções em Inofrmações Vieculares) em 15/08/2019
-
18/08/2019 22:07
Decorrido o prazo de SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME em 15/08/2019
-
18/08/2019 22:07
Decorrido o prazo de WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES em 15/08/2019
-
18/08/2019 22:07
Decorrido o prazo de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA em 15/08/2019
-
12/08/2019 22:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
02/08/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/08/2019
-
02/08/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45
-
09/07/2019 13:00
Incluído o processo em pauta (31/07/2019, 13:30:00, EM MESA)
-
03/06/2019 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2019 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/05/2019 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração)
-
22/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de IDEA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA(NOME FANTASIA - Checktudo - Soluções em Inofrmações Vieculares) em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DE AQUINO FERRARI GOMES em 21/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA em 21/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/05/2019 01:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/05/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/05/2019
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09/05/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 11:01
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VERIFIK VERIFICACAO ELETRONICA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45 / null
-
05/05/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO CEJUSP, MEMORIAIS )
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19/04/2019 13:06
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO REMESSA )
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16/04/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2019
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15/04/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 16:00
Incluído o processo em pauta (06/05/2019, 13:00:00, Suplementar)
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22/03/2019 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2019 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/02/2019 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração (Apresentação de Renúncia de Procuração)
-
28/01/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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