TST - 0002594-91.2010.5.01.0451
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Walmir Oliveira da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0002594-91.2010.5.01.0451 : JOSE CARLOS DA SILVEIRA : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 73afe32, abaixo transcrito: "Vistos etc...
Segundo o entendimento do STF conforme tese definida no tema 792 da Repercussão Geral, deve ser observada a lei vigente na data do trânsito em julgado para se submeter o crédito a Precatório ou RPV. À época do trânsito em julgado, ocorrido em 17/08/2012 (fl 216, autos físicos), vigorava a Lei Estadual nº 5.781, de 01/07/2010, que fixava como teto para créditos de pequeno valor o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.
Assim sendo, considerando que o valor do crédito de id 1807235 é inferior ao referido teto, nada a deferir quanto ao requerimento do Estado do Rio de Janeiro." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 08 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/08/2017 11:04
Baixa Definitiva
-
28/08/2017 11:04
Transitado em Julgado em 28.08.2017
-
01/08/2017 07:00
Publicado despacho em 01.08.2017.
-
31/07/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
10/07/2017 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
22/06/2017 10:25
Conclusos para julgamento
-
22/06/2017 10:17
Distribuído por sorteio
-
09/06/2017 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
31/05/2017 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/05/2017 20:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
31/07/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101089-58.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Olgaildes Neves de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 18:55
Processo nº 0101089-58.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 15:35
Processo nº 0100855-15.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2024 11:57
Processo nº 0100845-09.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2024 12:47
Processo nº 0100642-57.2022.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 10:52