TRT1 - 0100628-74.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROGEN SERVICOS DE MANUTENCAO ELETRICA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 25/06/2025
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18/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100628-74.2023.5.01.0248 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI RECORRIDO: PROGEN SERVICOS DE MANUTENCAO ELETRICA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
09/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
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09/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN SERVICOS DE MANUTENCAO ELETRICA LTDA
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09/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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05/06/2025 13:42
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI - CNPJ: 30.***.***/0001-95 e não provido
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22/05/2025 08:48
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04/06/2025 sessão PRESENCIAL ()
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22/04/2025 10:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:29
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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17/03/2025 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac186e8 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI RECORRIDO: PROGEN SERVICOS DE MANUTENCAO ELETRICA LTDA SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE NITERÓI – STIEEN interpôs recurso ordinário (ID. 403aba4), sem recolhimento das custas processuais, requerendo a gratuidade de justiça por não possuir meios de arcar com as despesas do processo. O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida à concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. 219/2017. À luz dessa premissa, os sindicatos, como pessoas jurídicas, também devem se submeter ao mesmo entendimento. No entanto, a ré não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar que está em estado de hipossuficiência econômica. Dessa forma, intime-se a recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE NITERÓI – STIEEN para o recolhimento e comprovação das custas processuais fixadas na sentença (ID. 1e7a006), no valor de R$20,00, no prazo de 05 (cinco) dias. Superado o prazo, venham os autos conclusos. Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
21/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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21/02/2025 09:54
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 15:06
Determinada a requisição de informações
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19/12/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100628-74.2023.5.01.0248 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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