TRT1 - 0100771-98.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELVIS ALVES LINHARES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de IZABEL SILVA INACIO em 12/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA KAROLINE DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES em 30/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DENIS LINHARES SOARES em 24/04/2025
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24/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS ALVES LINHARES
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24/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL SILVA INACIO
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de IZABEL SILVA INACIO em 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9756b3b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aos agravados para, querendo, contraminutarem o Agravo de Petição de id: 5e0c8b1, no prazo de 8 dias.
Após, Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS LINHARES SOARES - VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES -
08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KAROLINE DA SILVA
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08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES
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08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINHARES SOARES
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08/04/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENIS LINHARES SOARES sem efeito suspensivo
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07/04/2025 22:24
Juntada a petição de Contraminuta
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELVIS ALVES LINHARES em 04/04/2025
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25/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS ALVES LINHARES
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25/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL SILVA INACIO
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24/03/2025 23:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b79680 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiros ajuizados por DENIS LINHARES SOARES , prosseguindo com a constrição no imóvel.
Custas no importe de R$ 44,26, pela embargante, nos termos do art. 789-A, V da CLT.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa em favor dos advogados dos embargados que se manifestaram nos autos.
Atentem as partes aos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, prossiga-se com a execução no processo 0100491-11.2016.5.01.0225.
Tudo cumprido e nada mais requerido, arquive-se o feito.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA KAROLINE DA SILVA -
10/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KAROLINE DA SILVA
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10/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES
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10/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINHARES SOARES
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10/03/2025 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/03/2025 18:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES
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10/03/2025 18:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de DENIS LINHARES SOARES
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10/03/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/01/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA KAROLINE DA SILVA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENIS LINHARES SOARES em 27/01/2025
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a1872 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 10/12/2024 Carla Santana dos Santos Supervisora Jurídica DESPACHO Intime-se o embargante para comprovar a forma de pagamento , conforme informado no contrato particular de compra e venda, em id 89c7579, no prazo de 05 dias.
Cumprido, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS LINHARES SOARES - VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES -
11/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KAROLINE DA SILVA
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11/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES
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11/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINHARES SOARES
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11/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/12/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELVIS ALVES LINHARES em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IZABEL SILVA INACIO em 04/11/2024
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07/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS ALVES LINHARES
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07/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL SILVA INACIO
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30/09/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES em 22/08/2024
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DENIS LINHARES SOARES em 08/08/2024
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01/08/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA LINHARES SOARES
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30/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINHARES SOARES
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30/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100771-98.2024.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 20/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300162600000205862328?instancia=1 -
22/07/2024 20:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/07/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/07/2024 00:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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