TRT1 - 0101142-81.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 08:25
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2024 08:25
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO MORAES PINTO ALVES *60.***.*55-76 em 02/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SABINO ALVES DE OLIVEIRA em 02/08/2024
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23/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b23300 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101142-81.2023.5.01.0036, proposta por CARLOS ALBERTO SABINO ALVES DE OLIVEIRA em face de LEANDRO MORAES PINTO ALVES *60.***.*55-76.Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 671,93, sobre o valor dado à causa de R$ 33.596,43, isento.Intimem-se as partes.A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MORAES PINTO ALVES *60.***.*55-76
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22/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SABINO ALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 09:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO SABINO ALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO SABINO ALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 09:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 671,93
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24/06/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/06/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 00:09
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO SABINO ALVES DE OLIVEIRA
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07/12/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO SABINO ALVES DE OLIVEIRA
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07/12/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO MORAES PINTO ALVES *60.***.*55-76
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07/12/2023 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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