TRT1 - 0100541-92.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:32
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE CARIUS LOUSADA em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP
-
31/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARIUS LOUSADA
-
31/05/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
31/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
31/05/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/11/2024 20:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP em 05/11/2024
-
24/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP
-
23/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
23/10/2024 00:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/10/2024 00:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 07:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2024 07:06
Iniciada a liquidação
-
17/09/2024 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
17/09/2024 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE CARIUS LOUSADA
-
17/09/2024 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/09/2024 14:03
Audiência una realizada (17/09/2024 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FELIPE CARIUS LOUSADA em 02/08/2024
-
02/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP
-
01/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARIUS LOUSADA
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01/08/2024 09:33
Audiência una designada (17/09/2024 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e0801 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP
-
24/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARIUS LOUSADA
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24/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/07/2024 20:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/07/2024 09:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/06/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP
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06/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARIUS LOUSADA
-
06/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARIUS LOUSADA
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06/06/2024 14:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de FELIPE CARIUS LOUSADA em 20/05/2024
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11/05/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 07:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARIUS LOUSADA
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09/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/05/2024 07:54
Audiência una cancelada (26/06/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 15:43
Audiência una designada (26/06/2024 09:50 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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