TRT1 - 0100759-22.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f4e40 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. - ITAU UNIBANCO S.A. -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 17:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ce0d6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LUIS GUILHERME DE ALMEIDA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 5º, LXXIV e 7º, X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 9º , artigo 511, § 2º, 71 da CLT . - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUILHERME DE ALMEIDA DE OLIVEIRA -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUILHERME DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS GUILHERME DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/03/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:30
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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09/12/2024 10:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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25/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUILHERME DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 21:31
Conhecido o recurso de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. - CNPJ: 43.***.***/0001-06 e não provido
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21/11/2024 21:31
Conhecido o recurso de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. - CNPJ: 43.***.***/0001-06 e não provido
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21/11/2024 21:31
Conhecido o recurso de LUIS GUILHERME DE ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*62-27 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 08:58
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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01/10/2024 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/09/2024
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10/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 12:28
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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