TRT1 - 0100658-34.2021.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:11
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 108)
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25/08/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/08/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/08/2025 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2025 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/08/2025 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS
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25/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS
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18/07/2025 18:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/07/2025 13:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/07/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025
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23/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100658-34.2021.5.01.0037 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado, para condenar a autora ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 10%, aplicando-se, todavia, a condição suspensiva, e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS -
09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS
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08/05/2025 09:55
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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08/05/2025 09:55
Conhecido o recurso de JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS - CPF: *58.***.*34-04 e não provido
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02/05/2025 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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18/03/2025 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/10/2024 16:20
Distribuído por dependência
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17/10/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef52e41 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO (lgcc) RECORRENTE: JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o Provimento nº 1/2023 (arts. 45 e 46), converto o julgamento em diligência, determinando o retorno dos presentes autos à Vara do Trabalho de origem para as providências cabíveis quanto à certidão de admissibilidade dos recursos interpostos pela Reclamante e pela Reclamada. “CAPÍTULO IV EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Art. 45. À exceção dos agravos de instrumento, deve o diretor da vara, ou servidor por ele delegado, verificar os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos interpostos, indicando os ID’s dos documentos e procurações, certificando, ainda, a data em que promovida a intimação, protocolizado o recurso e comprovados o recolhimento das custas e o depósito recursal, quando forem exigidos. Art. 46. À vista da certidão, o magistrado emitirá juízo de admissibilidade fundamentado. § 1º No exercício do controle de admissibilidade dos recursos ordinários, agravos de petição e recursos adesivos, o juiz deve verificar o preenchimento de todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, antes de seu processamento, cabendo-lhe formular pronunciamento explícito sobre o preenchimento desses requisitos. § 2º Em se tratando de agravo de petição interposto pelo executado, e havendo parte incontroversa na condenação, o processamento do recurso não deverá impedir a tramitação do feito com vistas à liberação imediata dos valores devidos ao exequente ou a realização dos atos necessários ao pagamento da dívida. § 3º Garantido integralmente o juízo, não será exigível depósito recursal para a interposição do agravo de petição, salvo elevação do valor do débito em montante que ultrapasse a garantia. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o agravo de petição deverá ser acompanhado da comprovação da garantia correspondente ao valor do acréscimo, limitado ao valor total da condenação. § 5º Por se tratarem de parcelas acessórias da condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios ou honorários periciais, a cargo do reclamante ou do reclamado, não deverá ser computado para fins de depósito recursal, sendo inexigível seu recolhimento se a condenação a eles se limitar.” Após, voltem conclusos os autos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS
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11/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GONCALVES ALMEIDA DE LEMOS
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11/10/2024 14:11
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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