TRT1 - 0100408-83.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100408-83.2022.5.01.0451 RECLAMANTE: VINICIUS FIALHO DA MOTTA RECLAMADO: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS DESTINATÁRIO: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 6cb5619, abaixo transcrito: "Tendo em vista a concordância da parte autora, defiro o parcelamento requerido pela Executada, em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta à parte Executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Deverá a Executada ser intimada para vir, no prazo de 10 (dez) dias, com a parcela seguinte, e as demais no mesmo dia do mês subsequente.
Considerando que o Exequente já informou os dados bancários, libere-se o valor depositado na forma do Ato Conjunto nº 2/2020, procedimento que deverá ser levado a efeito pela Secretaria em cada parcela que venha a ser comprovada, retendo-se eventual valor que corresponda a crédito previdenciário e a imposto de renda.
Libere-se ao perito o valor dos honorários periciais.
Observe a ré que o parcelamento ora deferido pertine apenas ao crédito principal, não abrangendo a contribuição previdenciária, que deverá ser paga de forma integral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela.
Custas já recolhidas.
Poderá a Ré depositar as demais parcelas diretamente na conta informada pela parte autora, a fim de imprimir celeridade ao feito.
Intimem-se." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS -
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b666f52 proferido nos autos.
Vistos etc..
Diga o autor se concorda com o parcelamento.
ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID addf87c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS -
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100408-83.2022.5.01.0451 RECLAMANTE: VINICIUS FIALHO DA MOTTA RECLAMADO: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS DESTINATÁRIO: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de id e042d38, abaixo transcrito: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$13.088,17.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 2.060,30.
Contribuição Previdenciária: R$ 3.794,52. Imposto de renda: ISENTO.
Honorários periciais: R$ 4.188,83 .
Custas: R$ 260,00.
TOTAL: R$ 23.391,82.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono da Reclamada:R$ 781,97, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art.791-A da CLT. Intimem-se as partes para ciência e cite-se a 1ª Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 21 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS -
24/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS FIALHO DA MOTTA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100408-83.2022.5.01.0451 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: VINICIUS FIALHO DA MOTTA, HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RECORRIDO: VINICIUS FIALHO DA MOTTA, HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS Tomar ciência do v. acórdão #id:336a107: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, INDEFERIR o benefício da gratuidade de justiça ao réu e NÃO CONHECER do recurso ordinário patronal, à falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, pronunciando, ex officio, a deserção e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acrescendo à condenação o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), tendo por base de cálculo o salário mínimo, bem como deferindo-lhe a benesse da justiça gratuita e determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, destinados as patronos do réu, a teor do art. 791-A, § 4º, da CLT, além de majorar a verba honorária, em proveito dos advogados do autor, ao percentual de 15% sobre o valor que se apurar em liquidação.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial da parcela deferida no presente julgado.
Custas de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 13.000,00 (treze mil reais), nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencidos a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo e o Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho que deferiam o pagamento do adicional de insalubridade tendo por base de cálculo a remuneração do autor, conforme votos proferidos na sessão de julgamento do dia 29 de janeiro de 2025 (certidão de ID 9a46ae8). ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FIALHO DA MOTTA -
24/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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24/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FIALHO DA MOTTA
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17/03/2025 14:17
Conhecido o recurso de VINICIUS FIALHO DA MOTTA - CPF: *12.***.*74-38 e provido em parte
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17/03/2025 14:07
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/02/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00e92c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.Vindo as manifestações ou decorridos os respectivos prazos, encaminhem-se os autos à conclusão para prolação de sentença pelo ilustre colega vinculado na forma do art. 36 do Provimento nº 1/2023.
ITABORAI/RJ, 22 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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