TRT1 - 0100846-19.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:50
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2024 23:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FEITOZA SANTANA em 07/10/2024
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07/10/2024 18:53
Juntada a petição de Contraminuta
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27/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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26/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FEITOZA SANTANA
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26/09/2024 17:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ FEITOZA SANTANA sem efeito suspensivo
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FEITOZA SANTANA em 25/09/2024
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25/09/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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24/09/2024 20:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FEITOZA SANTANA
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10/09/2024 12:33
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/09/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 15/08/2024
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06/08/2024 10:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FEITOZA SANTANA em 02/08/2024
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02/08/2024 20:30
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e459fc9 proferido nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva.Intime(m)-se a(s) reclamada(s), para ciência e, querendo, apresentar(em) impugnação aos cálculos autorais no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, da CLT, devendo fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entende devidos, sob pena de serem reconhecidos como corretos os cálculos do autor, após verificados pela Contadoria.Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST.1 - planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região;2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados;3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1127/2011;4 - apresentar os valores líquidos devidos ao autor mês a mês, com dedução previdenciária;5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao autor + INSS + IRRF, devidamente convertidos em TR pro-rata.Decorridos, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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24/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FEITOZA SANTANA
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24/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/07/2024 16:24
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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