TRT1 - 0100644-64.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
-
28/04/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/04/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/04/2025
-
10/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
10/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/02/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
10/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
10/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
10/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
10/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
10/09/2024 22:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 22:34
Iniciada a liquidação
-
10/09/2024 22:34
Transitado em julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 19:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
10/09/2024 19:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHONATHAN DA SILVA XAVIER
-
10/09/2024 19:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/09/2024 19:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/09/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BATISTA CORACAO *18.***.*27-42
-
30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DA SILVA XAVIER
-
30/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/08/2024 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/08/2024 12:47
Juntada a petição de Acordo
-
30/08/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS BATISTA CORACAO *18.***.*27-42
-
15/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DA SILVA XAVIER
-
14/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2024 15:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/07/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS BATISTA CORACAO *18.***.*27-42
-
23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6165a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 10/09/2024 às 13:45 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 22 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DA SILVA XAVIER
-
22/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/07/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100634-20.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonas Fonteles de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 12:50
Processo nº 0100294-07.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Louven dos Santos Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2022 18:31
Processo nº 0100294-07.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Louven dos Santos Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 14:00
Processo nº 0100646-34.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Margareth Fonseca Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2024 11:16
Processo nº 0100232-03.2021.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 11:32