TRT1 - 0100634-20.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 06/02/2025
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
-
18/12/2024 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO DE ANDRADE SA sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2024
-
09/12/2024 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
-
02/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE ANDRADE SA
-
02/12/2024 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
02/12/2024 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO DE ANDRADE SA
-
06/11/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/11/2024 17:53
Audiência una realizada (05/11/2024 13:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/11/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
03/11/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 14/10/2024
-
03/10/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
-
11/09/2024 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 11:32
Audiência una designada (05/11/2024 13:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/09/2024 11:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 09:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/09/2024 19:00
Audiência una realizada (10/09/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/08/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
-
15/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE ANDRADE SA
-
14/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/08/2024 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:20
Audiência una designada (10/09/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2024 15:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:19
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/08/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
-
23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e306a45 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 10/09/2024 às 13:20 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 22 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE ANDRADE SA
-
22/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/07/2024 11:37
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101051-10.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2022 15:25
Processo nº 0101051-10.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 08:46
Processo nº 0101051-10.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Miranda de Macedo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 12:32
Processo nº 0100823-91.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Vieira da Anunciacao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2024 23:04
Processo nº 0100846-09.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 14:33