TRT1 - 0100394-08.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 15:18
Expedido(a) alvará a(o) MICHELLE DE SOUZA MEDINA
-
28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 27/08/2025
-
21/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
18/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/08/2025 01:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
30/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
30/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de Michelle de Souza Medina em 29/07/2025
-
29/07/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/07/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
15/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
15/07/2025 09:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Michelle de Souza Medina
-
11/07/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/07/2025 16:48
Iniciada a execução
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de Michelle de Souza Medina em 08/07/2025
-
27/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/06/2025 15:27
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
26/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/06/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
16/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/06/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
28/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
28/05/2025 09:08
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
23/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5cd62 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Autos conclusos para análise das matérias de direito, objeto de controvérsia apontadas pelas partes.
Data do ajuizamento da ação.
Na nova planilha em ID 6180abd, a autora observou corretamente a data do ajuizamento da ação em 09/05/2023.
Multa do artigo 477 da CLT.
A sentença não deferiu o pagamento da multa.
A autora já excluiu a multa do artigo 477 da CLT, dos seus novos cálculos no ID 6180abd.
Da diferença salarial.
Com razão a ré.
A parte autora não observou a proporção nos valores nos períodos da admissão (20/11/2020) e demissão (10/05/2021), o que foi feito corretamente pela ré no ID f9a5ac6.
A autora deverá retificar seus cálculos, neste ponto.
Do vale compras e da gratificação natalina.
Com razão a autora.
O Acórdão Regional no ID 22017aa manteve a sentença, em julgar procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento dos benefícios referentes ao Vale Compras mensal de R$ 195,00 e à gratificação natalina de Natal, conforme Cláusulas 15ª e 16ª da CCT.
Tenho como adequados os cálculos da autora.
Data do arbitramento do dano moral.
Na atualização da indenização por dano moral, deve ser utilizada a taxa SELIC e a data do arbitramento como termo inicial (Tese fixada na ADC 58 c/c Súmula n. 439 do TST). Nesse ponto, tenho como prejudicados ambos os cálculos.
A parte autora por ter lançado o valor histórico de R$5.000,00 em data anterior a 18/12/2023 (data do arbitramento em sentença).
E a parte ré por ter deixado de aplicar a atualização pela taxa SELIC simples (Receita Federal).
Data do dano material.
O dano material será corrigido a partir da data do efetivo prejuízo em 29/11/2020, conforme deferido expressamente em sentença ID 0a44caa.
Da Multa da CCT.
Com razão a autora.
A multa com base no salário da categoria atendente no valor de R$1.427,80, por clausula descumprida, conforme cláusula terceira e clausula quinquagésima quinta da CCT.
Da atualização.
Com relação à aplicação inadequada da SELIC composta, razão assiste a ré.
Nesta Especializada, com a utilização da ferramenta Pje-Calc, a acumulação da Selic é efetuada de forma simples, ou seja, através do somatório dos percentuais mensais, com o intuito de obstar a ocorrência de anatocismo, vedado pela Súmula 121 do STF.
Tenho como corretos os cálculos da ré em ID f9a5ac6, por utilizar o parâmetro estabelecido expressamente na sentença em ID 0a44caa.
Dos honorários advocatícios de sucumbência.
A parte autora é devedora de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da ré, sendo que pagamento permanece sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade, como consta no Acórdão Regional.
Quanto ao valor tenho como correto o valor de R$5.266,18 apresentado pela ré, conforme já discriminado expressamente em sentença: na razão de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos contidos nos itens “e” – R$ 405,37; “f” – R$ 301,79; “g” – R$ 35,34; “h” – R$ 128,60; “i” – R$ 67,62; “k” – R$ 142,78; “l” – R$ 30,45; “m” – R$ 404,56; “p” – R$ 713,90; “s” – R$ 1.500,00; “t” – R$ 1.500,00; “v” – R$ 35,77.
A parte autora deverá corrigir o valor devido a título de honorários de sucumbência ao advogado do réu.
Isso posto, intime-se a autora para apresentar novos cálculos, cumprindo com as retificações determinadas nessa decisão, sob pena de preclusão (§2º, artigo 879 da CLT).
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos para análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Michelle de Souza Medina -
04/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
04/04/2025 17:36
Proferida decisão
-
04/04/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
04/04/2025 13:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c741524) para Impugnação
-
13/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4b701 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das impugnações apresentadas.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Michelle de Souza Medina -
20/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
20/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/02/2025 15:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
03/02/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
12/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/12/2024 11:38
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 11:38
Transitado em julgado em 10/12/2024
-
12/12/2024 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2024 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
01/02/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
01/02/2024 22:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Michelle de Souza Medina sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/02/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
30/01/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
30/01/2024 19:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
30/01/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2023 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
18/12/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) Michelle de Souza Medina
-
18/12/2023 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/12/2023 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de Michelle de Souza Medina
-
18/12/2023 18:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a Michelle de Souza Medina
-
22/11/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
16/11/2023 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/11/2023 13:54
Audiência una realizada (09/11/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 05:39
Juntada a petição de Impugnação
-
03/11/2023 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
-
09/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE SOUZA MEDINA
-
09/05/2023 11:04
Audiência una designada (09/11/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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