TRT1 - 0100633-35.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/07/2025 13:32
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 17/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
03/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
-
03/06/2025 08:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.387,15
-
03/06/2025 08:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANTONIO DA SILVA
-
02/06/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100633-35.2024.5.01.0451 : JOSE ANTONIO DA SILVA : KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOSE ANTONIO DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar se pretende produzir outras provas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 29 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DA SILVA -
29/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
29/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
-
02/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dfd3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Prejudicado o cumprimento da determinação no segundo parágrafo do despacho de id 21e6281 tendo em vista a apresentação do laudo pericial de id 8fc27c5.
Vista às partes do mesmo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
26/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
-
26/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/02/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
-
07/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/10/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
28/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 14/10/2024
-
14/10/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
03/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
-
03/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/10/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
27/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 22:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/09/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/09/2024 22:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/09/2024 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/09/2024 19:00
Audiência una realizada (10/09/2024 13:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/09/2024 22:20
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
15/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
-
14/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/08/2024 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:21
Audiência una designada (10/09/2024 13:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2024 15:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:21
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2024 13:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/07/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6184 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 10/09/2024 às 13:25 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 22 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
-
22/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/07/2024 11:37
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 13:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100847-93.2024.5.01.0073
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Advogado: Joselito da Costa Mendes
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