TRT1 - 0100593-13.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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27/04/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/02/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 17/02/2025
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10/02/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11c8ac proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int DESPACHO I.
ATOS EXECUTÓRIOS Ciência às partes, por seus patronos, do trânsito em julgado, sendo : (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA -
23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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23/01/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/01/2025 16:05
Iniciada a execução
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16/01/2025 16:05
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA em 05/12/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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21/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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21/11/2024 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,77
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21/11/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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21/11/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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19/09/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 12:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/08/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA em 28/08/2024
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23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadda08 proferido nos autos.
DESPACHO PJePor necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência de instrução, a ser realizada na modalidade presencial, no dia 30/08/2024 09:30, na sede desta VT, localizada na R. do Lavradio, 132, Centro - 4º andar, com intimação das partes para comparecimento a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, TST).Mantidas as demais cominações anteriores.Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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22/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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22/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/07/2024 08:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/08/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 08:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (22/08/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 14:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/08/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 14:07
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/02/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/01/2024 13:40
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2024 22:13
Audiência de instrução designada (18/06/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 22:13
Audiência inicial realizada (23/01/2024 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 14:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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11/10/2023 12:37
Audiência inicial designada (23/01/2024 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 12:37
Audiência inicial realizada (11/10/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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24/07/2023 10:49
Expedido(a) notificação a(o) POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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12/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MELCZEDEC BARBOSA DA SILVA
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11/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/07/2023 10:44
Audiência inicial designada (11/10/2023 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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