TRT1 - 0100856-97.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c5f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA - PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por MARCIA CRISTINA SOARES GOMES em face de CELIA REGINA PEREIRA BORGES.
Pretende a exequente o prosseguimento da execução em face dos sócios/administradores da 1ª ré, alegando ter havido insolvência da pessoa jurídica.
Regularmente citada, a suscitada não apresentou defesa.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido: Foi juntado ao processo contrato social com ID 3663895 em que consta CELIA REGINA PEREIRA BORGES como sócia atual da 1ª ré. Regularmente citada, não apresentou contestação.
Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio online em face da pessoa jurídica, considera-se demonstrado o estado de insolvência econômica e financeira.
Assim, cabível o direcionamento da execução em face da sócia acima mencionada, que responde com seus bens particulares pelos créditos trabalhistas dos empregados, especialmente quando se observa a natureza alimentar do crédito exequendo. Dispositivo Isto posto, julgo procedente o incidente para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, incluir CELIA REGINA PEREIRA BORGES no polo passivo para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se, sendo a suscitada CELIA REGINA PEREIRA BORGES, via E-CARTA e EDITAL, para pagamento do valor da execução (R$ 29.434,74) no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, conclusos para apreciação da petição de ID 9390c88. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - C&A MODAS S.A. -
11/12/2024 19:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SOARES GOMES em 03/12/2024
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14/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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13/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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13/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SOARES GOMES
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12/11/2024 09:13
Conhecido o recurso de MARCIA CRISTINA SOARES GOMES - CPF: *96.***.*34-91 e provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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17/10/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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30/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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