TRT1 - 0100847-62.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
-
12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c6105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME -
09/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME
-
09/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
09/05/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/05/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
22/04/2025 10:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 531,43)
-
22/04/2025 10:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 141,20)
-
22/04/2025 10:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.214,27)
-
22/04/2025 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.314,31)
-
15/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
14/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f4ee7 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários para transferência dos valores. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO -
08/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
08/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
04/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
03/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/04/2025 09:17
Iniciada a execução
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO em 02/04/2025
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b950cf8 proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada. Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 701b395, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$7.201,21, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$5.314,31, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial ; * Contribuição previdenciária: R$1.214,27, que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$531,43, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$141,20, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO -
06/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME
-
06/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
06/03/2025 18:04
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159eb71 proferido nos autos. Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO -
21/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
21/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
16/01/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME
-
15/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
15/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
15/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
14/01/2025 13:15
Iniciada a liquidação
-
14/01/2025 13:15
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO em 19/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME
-
03/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
03/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
03/12/2024 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/12/2024 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
03/12/2024 08:33
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
18/10/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/10/2024 14:50
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 13:41
Juntada a petição de Réplica
-
01/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
30/09/2024 20:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 20:20
Audiência de instrução designada (17/10/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 20:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 14:43
Audiência inicial realizada (30/09/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO em 05/08/2024
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27/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN MINIMERCADO E DEPOSITO DE DOCES LTDA - ME
-
26/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NERDAN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO CONCEICAO JANUARIO
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100847-62.2024.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300689600000205862329?instancia=1 -
21/07/2024 19:07
Audiência inicial designada (30/09/2024 09:04 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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