TRT1 - 0100160-82.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANDERLEI DE MELO MARCAL em 19/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR em 08/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANDERLEI DE MELO MARCAL em 05/08/2025
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14/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100160-82.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VANDERLEI DE MELO MARCAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de quinze dias se manifeste(m) ou requeira(m) as provas cabíveis.
Não havendo apresentação de contestação, fica desde já os sócios citados para pagamento do débito, iniciando-se o prazo para pagamento da citação para manifestação do incidente de desconsideração; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE MELO MARCAL -
13/07/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) VANDERLEI DE MELO MARCAL
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13/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE MELO MARCAL
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16/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/06/2025 19:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b84d3 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento autora, justamente pelo fato de a parte autora não poder se habilitar no seguro-desemprego, por ato ilícito do réu, que não reconheceu o vínculo de emprego à época oportuna e não procedeu ao recolhimento do FGTS em conta vinculada, sendo-lhe deferido o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme comando sentencial id d599d0e.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR -
11/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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11/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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11/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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11/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/06/2025 07:04
Registrada a inclusão de dados de TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 13:57
Iniciada a execução
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME em 11/03/2025
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19/02/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR em 17/02/2025
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11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100160-82.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) KARIME LOUREIRO SIMAO da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID 2ffcaa6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME -
05/02/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME
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16/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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15/01/2025 16:08
Homologada a liquidação
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14/01/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME em 09/12/2024
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME
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29/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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07/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR em 02/10/2024
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03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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02/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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12/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/08/2024 12:06
Iniciada a liquidação
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09/08/2024 12:06
Transitado em julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME em 08/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR em 06/08/2024
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100160-82.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID d599d0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:III.
DISPOSITIVOPelo exposto, na ação trabalhista proposta por MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR em face de TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes, condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 20.000,00.Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Condeno o réu a anotar a CTPS da parte autora com os seguintes dados: admissão em 17-9-2022, função inicial de digitalizador, salário de R$ 2.400,00 mensais e saída em 5-11-2023.
Em caso de omissão, a Secretaria da Vara está autorizada a proceder a anotação, na forma do artigo 39, parágrafo 1º, da CLT.Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: saldo salarial e 13º salário. Altere-se o rito para o ordinário. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:23
Expedido(a) edital a(o) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME
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26/07/2024 08:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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24/07/2024 07:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/07/2024 07:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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11/06/2024 02:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/06/2024 15:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2024 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2024 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/05/2024 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2024 19:09
Expedido(a) mandado a(o) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME
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23/05/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME
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23/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/05/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2024 22:14
Expedido(a) edital a(o) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME
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28/04/2024 22:14
Expedido(a) mandado a(o) VANDERLEI DE MELO MARCAL
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12/04/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME
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18/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR em 05/03/2024
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28/02/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TEKAFACIL NAUTICA E SERVICOS LTDA - ME
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27/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR
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25/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/02/2024 22:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2024 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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