TRT1 - 0100004-27.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE BAPTISTA MENEZES em 18/07/2025
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100004-27.2023.5.01.0021 Destinatário: MICHELLE BAPTISTA MENEZES Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f78b6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE BAPTISTA MENEZES -
03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BAPTISTA MENEZES
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03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 14:31
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 2f7984f) para Manifestação
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26/06/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0f3cf proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. MICHELLE BAPTISTA MENEZES 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9fcd950 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II c/c OJ 269 da SDI-1.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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27/02/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 20:57
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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14/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE BAPTISTA MENEZES em 13/02/2025
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13/02/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BAPTISTA MENEZES
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29/01/2025 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79
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26/11/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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17/10/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE BAPTISTA MENEZES em 08/10/2024
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE BAPTISTA MENEZES em 08/10/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BAPTISTA MENEZES
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27/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BAPTISTA MENEZES
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27/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/09/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/09/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/09/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/08/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 11:10
Juntada a petição de Agravo
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06/08/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 05/08/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57440ad proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MICHELLE BAPTISTA MENEZESRECORRIDO: MICHELLE BAPTISTA MENEZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO FAIR PLAY Autos Examinados. Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do C.
TST, o que não restou cabalmente demonstrado.Os balancetes juntados pelo réu - INSTITUTO FAIR PLAY (IDs. bff45d0, d639225 e seguintes) - não se prestam a comprovar, de forma efetiva, o estado de miserabilidade da empresa.
Por amostragem, no mês de agosto de 2023, o balancete aponta um saldo ativo circulante de R$ 3.343.946,35 (ID. c05db37 - Pág. 1).
Também informa “CONVENIO GOVERNO NO RJ – ERREJOTA EM MOVIMENTO” no valor R$ 22.030.074,22 (Pág. 4).Acrescente-se que as certidões de ações trabalhistas não comprovam, por si sós, a insuficiência econômica capaz de justificar a concessão da gratuidade de justiça.Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo recorrente (INSTITUTO FAIR PLAY).Observando a previsão contida no art. 1.007 do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para ele comprove o preparo, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/07/2024 22:52
Convertido o julgamento em diligência
-
25/07/2024 22:30
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
25/07/2024 22:30
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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15/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/07/2024 18:19
Determinada a requisição de informações
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12/07/2024 00:24
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/07/2024 00:23
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/04/2024 13:41
Distribuído por dependência
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14/03/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2024
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MICHELLE BAPTISTA MENEZES em 28/02/2024
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 28/02/2024
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BAPTISTA MENEZES
-
15/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
08/02/2024 11:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido
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18/01/2024 11:46
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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30/11/2023 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/11/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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