TRT1 - 0100773-92.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA
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18/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/09/2025 18:22
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA em 18/07/2025
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10/07/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80164c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado e a sentença líquida, intimem-se as partes pelos termos do art. 523 do CPC, sendo a reclamada para pagar a dívida no importe de R$ 180,70, no prazo de 15 dias, dispensadas as Custas.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e CNIB.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
09/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA
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09/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/07/2025 14:08
Iniciada a execução
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08/07/2025 14:08
Transitado em julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 07/03/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb82340 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em ID. 7ed2818, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID. 83da0f6.
Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, conforme sentença de ID. 525298f.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
Angela Silva Técnico Judiciário DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de ID. 7ed2818, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
17/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA
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17/02/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA sem efeito suspensivo
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17/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/02/2025
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13/02/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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30/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA
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30/01/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/01/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA
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13/11/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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13/11/2024 08:36
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 12:44
Audiência de instrução designada (12/11/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 12:44
Audiência inicial realizada (30/08/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c48f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJePor necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 30/08/2024 08:20 horas, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID: 474 218 1666. Mantidas as demais cominações anteriores.Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/07/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA
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22/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/07/2024 08:17
Audiência inicial designada (30/08/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 08:17
Audiência inicial cancelada (22/08/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA
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10/07/2024 15:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JUAN DOUGLAS DE SOUZA LIMA
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10/07/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/07/2024 11:03
Audiência inicial designada (22/08/2024 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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