TRT1 - 0109412-71.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/04/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025
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24/03/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109412-71.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 9259b61, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
MEIO DE PROVA.
REQUISIÇÃO DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO.
A utilização da prova digital é essencial para a solução justa das demandas trabalhistas, sendo uma realidade atualmente a deficiência da prova oral para a obtenção da verdade dos fatos.
Além do mais, por força do art. 926 do CPC, deve ser seguida a jurisprudência do TST sobre tema, de modo que não vislumbro direito líquido e certo a não produção da prova digital.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer do mandado de segurança, Vencidos os Excelentíssimos Magistrados DALVA MACEDO, MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO e ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO, que não conheciam do mandado de segurança.
No mérito, por maioria, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado MAURÍCIO MADEU, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS (Relatora), GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que concediam a segurança para cassar a decisão impetrada que determinou o fornecimento de informações para acesso a dados de geolocalização da trabalhadora.
Os Excelentíssimos Juízes Convocados MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO e ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO acompanharam, no mérito, o voto vencedor.
MAURICIO MADEU Juiz Convocado Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA -
14/03/2025 13:20
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
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14/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA
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12/03/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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12/03/2025 13:05
Denegada a segurança a ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA - CPF: *24.***.*82-90
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10/03/2025 16:24
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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13/09/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 20:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/08/2024 14:20
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2024
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA em 08/08/2024
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29/07/2024 08:20
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0109412-71.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 50 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
27/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA
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26/07/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar a ANA CAROLINA MESSORI DE PINHO SILVA
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26/07/2024 07:32
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/07/2024 15:02
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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23/07/2024 21:11
Declarada a suspeição por ANTONIO PAES ARAUJO
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19/07/2024 17:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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