TRT1 - 0100446-07.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FARIA RIBEIRO em 08/05/2025
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15/07/2025 00:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/04/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/04/2025 19:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO FARIA RIBEIRO
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04/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BAR A CASA DO SAMBA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO em 03/04/2025
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ea9f7 proferido nos autos.
Nos termos do artigo 855-A, da CLT, o exequente instaura incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária ré.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo listado(s), através de oficial de justiça, para responder(em) e apresentar(em) provas, em 15 dias, n/t do art. 855-A, da CLT c/c art. 135, do CPC, sob pena de prosseguimento da presente execução em seus bens pessoais: MARCELO FARIA RIBEIRO - CPF: *18.***.*30-69 Caso negativa a diligência, intime-se por edital.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias e, decorrido o prazo, retornem-me conclusos para análise do incidente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO -
25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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25/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/03/2025 12:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100446-07.2022.5.01.0060 : ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO : BAR A CASA DO SAMBA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do sisbajud negativo, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO -
10/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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17/02/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/02/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO em 04/02/2025
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30/01/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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29/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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29/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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29/01/2025 11:50
Iniciada a execução
-
29/01/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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28/01/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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02/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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02/12/2024 16:17
Homologada a liquidação
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02/12/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/10/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/09/2024 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/09/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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22/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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22/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/09/2024 16:50
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 16:50
Transitado em julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO em 18/09/2024
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05/09/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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04/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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04/09/2024 17:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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25/08/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BAR A CASA DO SAMBA LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO em 14/08/2024
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09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BAR A CASA DO SAMBA LTDA em 08/08/2024
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06/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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05/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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05/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/08/2024 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d323b87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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25/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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25/07/2024 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/07/2024 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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25/07/2024 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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12/06/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/06/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 14:17
Audiência de instrução realizada (06/06/2024 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 13:12
Audiência de instrução designada (06/06/2024 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 12:56
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
-
16/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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16/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
-
16/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
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03/02/2023 10:39
Audiência de instrução designada (01/02/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Rol de testemunha)
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10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de BAR A CASA DO SAMBA LTDA em 09/08/2022
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10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO em 09/08/2022
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03/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
-
01/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
-
01/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/07/2022 00:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/07/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
12/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de BAR A CASA DO SAMBA LTDA em 11/07/2022
-
01/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDEMIR RIBEIRO
-
29/06/2022 22:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/06/2022 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/06/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
-
31/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
31/05/2022 13:47
Audiência una cancelada (23/06/2022 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2022 11:07
Audiência una designada (23/06/2022 08:40 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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