TRT1 - 0100511-63.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de IANDRY BARREIRA CANDIDO em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb64f2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): IANDRY BARREIRA CANDIDO Recorrido(a)(s): MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/10/2024 - Id. 8c82a19; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. e9cf126 ).
Regular a representação processual (Id. 0a26697 - 3 ).
Dispensado o preparo (Id. 1dbf447).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / GESTANTE OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / CONTRATO DE APRENDIZAGEM Alegação(ões): contrariedade à(s) Súmula(s) nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. violação do(s) artigo 7º, inciso VIII; artigo 227, da Constituição Federal. divergência jurisprudencial . contrariedade à alínea " b," do inciso II, 10, do ADCT.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/1978 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IANDRY BARREIRA CANDIDO -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) IANDRY BARREIRA CANDIDO
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de IANDRY BARREIRA CANDIDO
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29/01/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 11/11/2024
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11/11/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) IANDRY BARREIRA CANDIDO
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24/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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15/10/2024 14:54
Conhecido o recurso de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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15/09/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100511-63.2023.5.01.0481 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
25/07/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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