TRT1 - 0011823-41.2015.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2025 15:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6091004) para Contraminuta
-
19/03/2025 15:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 135af02) para Contrarrazões
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2025
-
06/03/2025 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2025 03:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 03:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3289fb9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO -
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO
-
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/02/2025 13:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/02/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b82659 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO Recorrido(a)(s): 1. HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO 2. ITAU UNIBANCO S.A. Recurso de: ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 832; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 884; artigo 944; artigo 950; Lei nº 8213/1991, artigo 21. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 402; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/55243/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO
-
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/01/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 13:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2024
-
09/09/2024 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
-
05/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
-
05/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
29/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO
-
29/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2024 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO - CPF: *12.***.*74-20
-
16/08/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
14/08/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 22:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
06/08/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/07/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0011823-41.2015.5.01.0050 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANORECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.RECORRIDO: HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, ACOLHER EM PARTE, com efeitos modificativos, os embargos da reclamante para: (i) dar provimento ao pedido de indenização de ordem material de forma a condenar o reclamado ao custeio do plano de saúde nos mesmos moldes do ofertado por força contratual, vinculando-se, entretanto, ao período de permanência da incapacidade desenvolvida e relativo a mesma doença reconhecida; (ii) determino que na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic.; e REJEITAR os embargos do reclamado, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO
-
24/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2024 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
22/07/2024 09:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO - CPF: *12.***.*74-20
-
28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 09:28
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
14/05/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/05/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/02/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO
-
02/02/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/02/2024 23:19
Convertido o julgamento em diligência
-
02/02/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/11/2023 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/11/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2023 23:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) HAYDEE MIRANDA DE ARAUJO FEIO
-
03/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/10/2023 17:09
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
-
17/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 31/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
05/10/2023 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/10/2023 12:23
Retirado de pauta o processo
-
14/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2023
-
13/09/2023 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:27
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
20/08/2023 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/08/2023 06:25
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:05
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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