TRT1 - 0100617-17.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 09/07/2024
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a2e17 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):DURATEX S.A.Recorrido(a)(s):ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - Id. fa5e5d1; recurso interposto em 20/03/2024 - Id. 281a436).Regular a representação processual (Id. adf7dba).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/DeserçãoAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899; artigo 912; Código de Processo Civil, artigo 14; artigo 1007.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de DURATEX S.A.
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26/03/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA BASTOS em 22/03/2024
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20/03/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA BASTOS
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08/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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26/02/2024 18:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DURATEX S.A. - CNPJ: 97.***.***/0001-47 / null
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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16/01/2024 20:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2023 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/07/2023 17:47
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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