TRT1 - 0100490-45.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA em 27/08/2025
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20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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18/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA em 29/07/2025
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21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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20/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/05/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/05/2025 17:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 17:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/04/2025 16:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/04/2025 20:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/04/2025 20:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/04/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/04/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA em 19/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100490-45.2024.5.01.0031 : RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/04/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA -
14/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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14/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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14/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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14/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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12/03/2025 14:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/04/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/03/2025 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/03/2025 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/04/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/03/2025 16:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 06:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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27/02/2025 15:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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27/02/2025 15:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISADORA DE MORAIS PORTO
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20/02/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 19/02/2025
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29/01/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100490-45.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA RECLAMADO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação ().
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO -
27/01/2025 21:32
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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27/01/2025 21:32
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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25/01/2025 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/01/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2024 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 14:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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19/12/2024 14:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA em 17/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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04/12/2024 19:31
Proferida decisão
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27/11/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/11/2024 10:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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22/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/11/2024 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
05/11/2024 08:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/11/2024 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2024 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/10/2024 06:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/10/2024 06:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2024 06:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/10/2024 15:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/09/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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29/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
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16/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/08/2024 10:10
Iniciada a execução
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16/08/2024 10:10
Transitado em julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 10:10
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2024
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA em 06/08/2024
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26/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df897ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo o acima exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA, para, condenar FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos, as obrigações abaixo discriminadas, a saber:Pagamento de R$ (24.795,57), conforme memória de cálculo em anexo, sendo:Ao reclamante: R$ (19.103,38), a título de:a) Aviso prévio indenizado de 30 dias, proporcional ao tempo de serviço, na forma da Lei 12.506/2011;b) Salários retidos dos meses de janeiro e fevereiro; saldo de salário de 14 dias do mês de março de 2023;c) Décimo terceiro salário proporcional (04/12);d) Férias proporcionais (04/12), com acréscimo de 1/3;e) FGTS sobre o aviso prévio, salários retidos, saldo de salário e décimo terceiro salário acima deferidos;e) Indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90;f) Multa do §8º, do art. 477, da CLT, pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal;g) Multa do art. 467, da CLT, a incidir sobre as verbas deferidas nas alíneas "a" a "d", bem como sobre a indenização de 40%, haja vista a ausência de controvérsia quanto a inadimplência das verbas rescisórias não quitadas na primeira assentada, perfilhando este Juízo do entendimento contido na Súmula 69, do C.
TST.Honorários advocatícios: R$ (2.942,19);À Previdência Social: R$ (2.145,23);À Fazenda Nacional (IRRF): (isento);À Fazenda Nacional (custas): R$ (483,82);À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (120,95).DA BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS - Em 5 dias após o trânsito em julgado e após a intimação para o ato, a Ré deverá proceder o registro da CTPS do Autor para fazer constar a baixa do contrato de trabalho em 14/04/2023 (em razão da projeção do aviso prévio, de 30 dias, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST) .
Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT, devendo, em tal caso, ser expedido ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 47, do mesmo Diploma Legal. Na forma da ADC 58, defiro correção monetária pela variação do IPCA-E acrescida da variação da TR, desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC até o mês anterior, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): “b” e “c”, do rol deste "decisum", tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de conhecimento no valor de R$ 483,82 e custas de liquidação de R$120,95 , calculadas sobre R$24.190,80 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
-
23/07/2024 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,82
-
23/07/2024 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
-
03/07/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/07/2024 15:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA
-
07/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/05/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/05/2024 11:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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