TRT1 - 0100824-66.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/06/2025
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27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc14c59 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pela Autora em 21/05/2025, documento de id 9b8bb7c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 78a6f6a .
Custas pelas Rés.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 9b8bb7c por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
23/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/05/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 06:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/05/2025
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21/05/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516e828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por VANESSA OLIVEIRA SILVA, para declarar que a reclamante demitiu-se em 02.09.2024, e condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Saldo de salários;13º salário proporcional;Férias proporcionais + 1/3; eIntegralização do FGTS. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos anexados Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
08/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA OLIVEIRA SILVA
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08/05/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 91,77
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08/05/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA OLIVEIRA SILVA
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06/05/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/05/2025 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 14:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA OLIVEIRA SILVA
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24/07/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 14:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100824-66.2024.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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