TRT1 - 0100672-29.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 13:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOUVANI VILLA NOVA SANTOS em 29/05/2025
-
29/05/2025 20:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100672-29.2021.5.01.0001 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: JOUVANI VILLA NOVA SANTOS, BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA., JOUVANI VILLA NOVA SANTOS DESTINATÁRIO(S): JOUVANI VILLA NOVA SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f29907e ): " A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, CONHECER dos recursos interpostos, à exceção do recurso dos réus quanto aos temas "vínculo de emprego" e "enquadramento como bancário", por ausência de interesse recursal, já que as matérias foram resolvidas de forma definitiva pelo Acórdão de ID 69b5d3f, REJEITAR as preliminares do recurso dos réus de cassação da gratuidade do autor e incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos réus e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para condenar as reclamadas ao pagamento de (i) 74,9 horas extras mensais devidas com o adicional de 50%; (ii) 25,68 horas extras mensais devidas com o adicional de 100%; (iii) reflexos das horas extras deferidas no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e RSRs (sábados, domingos e feriados); e (iv)majoração de honorários de sucumbência para 15% ao patrono do autor.
Custas de R$ 1.200,00 pelas rés, sobre o novo valor arbitrado da condenação de R$ 60.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOUVANI VILLA NOVA SANTOS -
15/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
15/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
15/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOUVANI VILLA NOVA SANTOS
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14/05/2025 15:03
Conhecido o recurso de JOUVANI VILLA NOVA SANTOS - CPF: *37.***.*10-36 e provido em parte
-
14/05/2025 15:03
Conhecido o recurso de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0001-32 e não provido
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14/05/2025 15:03
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 e não provido
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13/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
-
30/04/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2025 16:36
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sessão Presencial 14 05 2025 ()
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16/04/2025 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/02/2025 10:06
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
-
19/07/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/07/2024
-
27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39e820 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO ORIGINAL S/A e OUTRORecorrido(a)(s):JOUVANI VILLA NOVA SANTOSA E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Presencial realizada em 31 de janeiro de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Ana Cláudia Nascimento Gomes, da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Cláudia de Souza Gomes Freire e do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre a pessoa jurídica criada pelo autor e a 2ª ré (Corretora) e reconhecer o vínculo de emprego do autor com o 1º réu, Banco Original no período de 11/11/2019 até 12/08/2020 (já com a projeção do aviso prévio de 30 dias - contrato de 11/11/2019 a 13/07/2020), na função de gerente de contas, com salário exclusivamente a base de comissões, devendo ser procedidas pelo 1º reclamado as anotações pertinentes na CTPS do obreiro e, a fim de se evitar ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ficando assegurada a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como para que não ocorra supressão de instância, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos formulados na petição inicial, como entender de direito, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso interposto.
A Exma.
Representando do Ministério Público do Trabalho requereu o encaminhamento do V.
Acórdão para ciência."(gn) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO ORIGINAL S/A
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04/03/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 13:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOUVANI VILLA NOVA SANTOS em 01/03/2024
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29/02/2024 09:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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19/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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19/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOUVANI VILLA NOVA SANTOS
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31/01/2024 22:14
Conhecido o recurso de JOUVANI VILLA NOVA SANTOS - CPF: *37.***.*10-36 e provido
-
30/01/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2023
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29/11/2023 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:52
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 Sessão Presencial 31 01 2024 ()
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03/10/2023 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/10/2023 09:05
Retirado de pauta o processo
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12/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:17
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 09:00 SV CJC ()
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30/08/2023 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2023 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
01/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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