TRT1 - 0100672-29.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 13:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOUVANI VILLA NOVA SANTOS em 29/05/2025
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29/05/2025 20:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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15/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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15/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOUVANI VILLA NOVA SANTOS
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14/05/2025 15:03
Conhecido o recurso de JOUVANI VILLA NOVA SANTOS - CPF: *37.***.*10-36 e provido em parte
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14/05/2025 15:03
Conhecido o recurso de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0001-32 e não provido
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14/05/2025 15:03
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 e não provido
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13/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 16:36
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sessão Presencial 14 05 2025 ()
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16/04/2025 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/02/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/07/2024
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39e820 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO ORIGINAL S/A e OUTRORecorrido(a)(s):JOUVANI VILLA NOVA SANTOSA E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Presencial realizada em 31 de janeiro de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Ana Cláudia Nascimento Gomes, da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Cláudia de Souza Gomes Freire e do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre a pessoa jurídica criada pelo autor e a 2ª ré (Corretora) e reconhecer o vínculo de emprego do autor com o 1º réu, Banco Original no período de 11/11/2019 até 12/08/2020 (já com a projeção do aviso prévio de 30 dias - contrato de 11/11/2019 a 13/07/2020), na função de gerente de contas, com salário exclusivamente a base de comissões, devendo ser procedidas pelo 1º reclamado as anotações pertinentes na CTPS do obreiro e, a fim de se evitar ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ficando assegurada a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como para que não ocorra supressão de instância, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos formulados na petição inicial, como entender de direito, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso interposto.
A Exma.
Representando do Ministério Público do Trabalho requereu o encaminhamento do V.
Acórdão para ciência."(gn) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO ORIGINAL S/A
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04/03/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 13:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOUVANI VILLA NOVA SANTOS em 01/03/2024
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29/02/2024 09:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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19/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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19/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOUVANI VILLA NOVA SANTOS
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31/01/2024 22:14
Conhecido o recurso de JOUVANI VILLA NOVA SANTOS - CPF: *37.***.*10-36 e provido
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30/01/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2023
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29/11/2023 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:52
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 Sessão Presencial 31 01 2024 ()
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03/10/2023 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/10/2023 09:05
Retirado de pauta o processo
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12/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:17
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 09:00 SV CJC ()
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30/08/2023 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2023 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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01/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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