TRT1 - 0100228-45.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:26
Proferida decisão
-
12/09/2025 07:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
12/09/2025 05:56
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 21:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/09/2025 21:21
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
-
28/07/2025 22:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/07/2025 22:00
Determinada a indisponibilidade de bens
-
28/07/2025 14:05
Registrada a inclusão de dados de HIAGO RICHARD PAULA MEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48 em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS em 08/07/2025
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18/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48
-
17/06/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME
-
17/06/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
-
17/06/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:54
Registrada a inclusão de dados de ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2025 10:54
Registrada a inclusão de dados de HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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20/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48 em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS em 25/04/2025
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12/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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12/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cc1d9 proferido nos autos.
DESPACHO Transitada a r. sentença líquida, determino: Intime-se a ré 1ª Reclamada para que proceda ao registro da baixa no contrato de trabalho com data de 29/04/2024 em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 60 dias, preferencialmente pela via digital.
Prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, deverá proceder a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego na secretaria da Vara.
Com a entrega, intime-se o autor para retirada neste serventia.
Ambas as obrigações acima, sob pena de multa equivalente ao valor do salário-mínimo vigente na data do descumprimento. Intime-se, ainda, as rés condenadas solidariamente ao pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS -
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48
-
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME
-
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
-
09/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/04/2025 13:12
Iniciada a execução
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09/04/2025 13:12
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48 em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000b5db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, CONHEÇO do Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME - HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48 -
25/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48
-
25/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME
-
25/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
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25/03/2025 21:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME
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20/03/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/03/2025 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e269a proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos modificativos da decisão, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de cinco dias na forma do art. 897-A da CLT.
Intime-se a parte contrária. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS -
10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
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10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS em 06/03/2025
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05/03/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de9f5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS contra ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME e outros (1), na forma da fundamentação supra. Declaro, com fundamento no art. 487, II do CPC, inexigíveis as parcelas anteriores a 24/10/2018, inclusive em relação ao FGTS (ARExt 709.212/DF), ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, porque imprescritíveis.
Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando o afastamento em 29/02/2024.
Condeno a 1ª Reclamada a registrar a baixa no contrato de trabalho com data de 29/04/2024 em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 60 dias, preferencialmente pela via digital.
Deverá, ainda, entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo que será fixado em fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa equivalente ao valor do salário-mínimo vigente na data do descumprimento.
A secretaria fica autorizada a atuar de maneira substitutiva, caso necessário.
Condeno as Reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: aviso prévio indenizado de 60 dias; férias de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 em dobro, 2022/2023 simples e 2023/2024 proporcionais (10/12), todas acrescidas de 1/3; 13º salários de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e proporcional de 2024 (4/12); multa de 40% sobre o FGTS;FGTS faltante;multa do art. 477 da CLT;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 1.634,09 e custas de liquidação de R$ 408,52, calculadas sobre R$ 81.704,47, valor da condenação ora fixado, pelas Rés.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS -
14/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48
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14/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME
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14/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
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14/02/2025 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.634,09
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14/02/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
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14/02/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
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05/12/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/12/2024 19:38
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6c2b6 proferido nos autos.
Despacho.A designação da pauta neste processo se deu em 13/03/2024, contudo apenas intimada a ré em 03/06/2024, ID 95f7588.Manifesta-se em 19/07/2024 quanto a existência de audiência em outros processos em outro Juízo 0000332-77.2004.505.0222, 0000334-47.2024.505.0222 e 0000336-17.2024.505.0222. 8h05, 8h10 e 8h15.Neste, a ser realizada às 10h10 na modalidade una.Apesar do alegado pelo autor, e realmente a designação da pauta neste processo ter se dado previamente aos demais, constata-se que a a intimação da a audiência nos mencionados processos supra se deu anteriormente a do presente processo, a ser realizada naqueles inicial na modalidade híbrida telepresencial para o patrono da ré. Contudo, autorizada a participação telepresencial nos processos da 5ª Região, em sendo iniciais a serem realizadas às 8h05, 8h10 e 8h15, designada a pauta neste processo para 10h10, mantenho a pauta neste processo, apenas sendo observado, caso necessário, a alteração para que seja realizado no último horário, facultando a participação do patrono através de vídeo conferência através do link abaixo. LINK ÚNICO DA VARA:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 21:09
Audiência de instrução designada (04/12/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 21:09
Audiência una realizada (24/07/2024 10:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:59
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48
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23/07/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME
-
23/07/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
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23/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME
-
14/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/05/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
-
22/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS em 10/04/2024
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48 em 08/04/2024
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME em 08/04/2024
-
03/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
-
02/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/03/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO RICHARD PAULA MEIRA *88.***.*67-48
-
15/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ACAO & SOLUCAO SERVICO DE MOTOBOY LTDA - ME
-
15/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
-
15/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALENTE RODRIGUES DE DEUS
-
13/03/2024 18:10
Audiência una designada (24/07/2024 10:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:50
Audiência inicial cancelada (23/07/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2024 15:08
Audiência inicial designada (23/07/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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