TRT1 - 0100819-33.2019.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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28/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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02/05/2025 09:44
Registrada a exclusão de dados de IONES MOREIRA TREVISOL no BNDT
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02/05/2025 09:44
Registrada a exclusão de dados de R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME no BNDT
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02/05/2025 09:44
Registrada a exclusão de dados de CARLY MOREIRA TREVISOL no BNDT
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17/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de IONES MOREIRA TREVISOL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de CARLY MOREIRA TREVISOL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2025 19:41
Determinada a inclusão de dados de IONES MOREIRA TREVISOL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2025 19:41
Determinada a inclusão de dados de CARLY MOREIRA TREVISOL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/03/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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12/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/01/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/01/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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06/12/2024 11:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO em 02/12/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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21/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO em 15/08/2024
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07/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO em 02/08/2024
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26/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c20b4d proferido nos autos.
Da análise dos documentos juntados no id, verificou o juízo que a eventual penhora do benefício prejudicaria a própria subsistência do executado e de sua família, razão pela qual INDEFIRO o pedido do autor. Por ora, determino as seguintes pesquisas de forma concomitante:INFOJUD(DOI/DIRPF), JUCERJA e CNIB, adotadas as cautelas de praxe pela Secretaria e autorizada a anotação de indisponibilidade de bens. Cumprido, dê-se vistas à autora por cinco dias e retornem os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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24/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/07/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO em 26/06/2024
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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29/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/05/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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06/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/05/2024 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2024 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) IONES MOREIRA TREVISOL
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12/03/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) CARLY MOREIRA TREVISOL
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16/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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14/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/11/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de IONES MOREIRA TREVISOL em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLY MOREIRA TREVISOL em 05/10/2023
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25/09/2023 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2023 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO em 21/09/2023
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12/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 14:31
Expedido(a) mandado a(o) IONES MOREIRA TREVISOL
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08/09/2023 14:31
Expedido(a) mandado a(o) CARLY MOREIRA TREVISOL
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06/09/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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06/09/2023 21:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IONES MOREIRA TREVISOL
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06/09/2023 21:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLY MOREIRA TREVISOL
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06/09/2023 14:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de IONES MOREIRA TREVISOL em 01/09/2023
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLY MOREIRA TREVISOL em 01/09/2023
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17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de IONES MOREIRA TREVISOL em 16/08/2023
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17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLY MOREIRA TREVISOL em 16/08/2023
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15/08/2023 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2023 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2023 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2023 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
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25/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
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25/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2023 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2023 16:39
Expedido(a) edital a(o) IONES MOREIRA TREVISOL
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21/07/2023 16:39
Expedido(a) edital a(o) CARLY MOREIRA TREVISOL
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21/07/2023 16:39
Expedido(a) mandado a(o) IONES MOREIRA TREVISOL
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21/07/2023 16:39
Expedido(a) mandado a(o) CARLY MOREIRA TREVISOL
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19/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/06/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/05/2023 11:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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19/04/2023 11:11
Registrada a inclusão de dados de R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2023 19:07
Determinada a inclusão de dados de R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/11/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/10/2022
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17/10/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 09:56
Expedido(a) edital a(o) R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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24/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/09/2022 08:04
Iniciada a execução
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24/09/2022 08:04
Encerrada a conclusão
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24/08/2022 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/08/2022
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27/07/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Intercorrente)
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26/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:15
Expedido(a) edital a(o) R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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12/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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11/07/2022 15:36
Homologada a liquidação
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11/07/2022 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/06/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Impulsionamento)
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18/04/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Intercorrente )
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16/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/03/2022
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26/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2022
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26/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 14:56
Expedido(a) edital a(o) R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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03/02/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Intercorrente )
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13/12/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/11/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Intercorrente )
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04/10/2021 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2021 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2021 16:37
Expedido(a) mandado a(o) R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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10/08/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Intercorrente )
-
09/07/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/07/2021 22:49
Transitado em julgado em 07/06/2021
-
02/07/2021 08:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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01/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO em 30/06/2021
-
16/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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14/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/06/2021 17:42
Encerrada a conclusão
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14/06/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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27/05/2021 12:52
Encerrada a conclusão
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27/05/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/05/2021 12:48
Iniciada a liquidação
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27/05/2021 12:48
Transitado em julgado em 07/05/2021
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07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/05/2021
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09/04/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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12/02/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/02/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO INTERCORRENTE)
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19/09/2020 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/07/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/07/2020 12:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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16/03/2020 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2020 14:47
Expedido(a) mandado a(o) R.J. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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03/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO em 02/03/2020
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13/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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10/02/2020 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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10/02/2020 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CLAUDIO LUIS MAGALHAES PEIXOTO
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01/12/2019 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/11/2019 12:47
Audiência una realizada (26/11/2019 09:28 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2019 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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13/09/2019 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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22/08/2019 08:40
Audiência una designada (26/11/2019 09:28:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2019 08:40
Audiência una cancelada (07/10/2019 09:28:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2019 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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24/06/2019 21:07
Audiência una designada (07/10/2019 09:28 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/06/2019 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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