TRT1 - 0100594-18.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA ARAUJO ALVES CORTEZ
-
05/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/08/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/06/2025 10:55
Iniciada a execução
-
25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 24/06/2025
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19/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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14/06/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 689e708 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos da I.
Perita, fixando a condenação em R$ 133.404,15, sendo: R$ 97.059,36 - Líquido ao Autor.
R$ 26.166,54 - INSS (GPS 2909) R$ 10.178,25 - Honorários ao Advogado do reclamante Custas no valor de R$ 1.600,00, já recolhidas ao ID 660e5c5.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Convolo os depósitos recursais em penhora.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
Expeça-se alvará à I.
Perita pelos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. -
10/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
10/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA ARAUJO ALVES CORTEZ
-
10/06/2025 23:20
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 27/03/2025
-
19/03/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ROSANGELA ARAUJO ALVES CORTEZ
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ROSANGELA ARAUJO ALVES CORTEZ
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17/03/2025 10:40
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA ARAUJO ALVES CORTEZ em 12/03/2025
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c33c4 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da produção do laudo pericial contábil e manifestação no prazo comum de 10 dias, conforme art. 477, §1º do CPC.
Expeça-se alvará em favor da perita LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS.
Concordando as partes com o teor do laudo pericial ou inertes, encaminhem-se os autos à contadoria.
Formulada irresignação, intime-se a perita contábil para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Após manifestação da perita, encaminhem-se os autos à contadoria.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSANGELA ARAUJO ALVES CORTEZ -
24/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
24/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA ARAUJO ALVES CORTEZ
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24/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 18/12/2024
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 13/12/2024
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12/12/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
05/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
05/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/11/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
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06/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/08/2024 14:53
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6f60 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.Intime-se a parte autora para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.Prazo: 8 dias.Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA ARAUJO ALVES CORTEZ
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25/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 23/07/2024
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19/07/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
05/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/06/2024 14:28
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 12:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/06/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2024 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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