TRT1 - 0100785-24.2020.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
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26/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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26/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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26/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/09/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
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15/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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15/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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15/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bb0c4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca do preenchimento dos pressupostos previstos no caput do art. 916 do CPC.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CARDOSO FELIX -
20/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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20/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/08/2025 17:25
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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29/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:18
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 15/07/2025
-
11/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce2266 proferido nos autos.
Visto etc Não assiste razão à reclamada, que pretende a exclusão dos cálculos do valor devido a título de honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo reclamante aos advogados das reclamadas. Não se pode deduzir do valor devido crédito que não lhe pertence.
Tendo em vista que o importe de R$9.971,71, devido aos patronos das reclamadas, já foi deduzida do crédito do autor de R$54.862,66, dever ser comprovado nos autos para satisfação da execução e futura liberação aos titulares do crédito.
Mantenho, na íntegra, o despacho de Id dc73b9e .
Venha a ré com a diferença devida de R$31.007,17, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Ressalte-se que discussão sobre valores devidos tem remédio jurídico adequado.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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09/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/06/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 26/06/2025
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23/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc73b9e proferido nos autos.
Visto etc De acordo com a decisão de Id 9833af2, foram homologados os cálculos de sentença apresentados pelo reclamante em Id. d0ab06a (crédito líquido R$52.411,03) e atualizados em Id 55e8785, já incluída a dedução dos honorários devidos pelo reclamante.
Ou seja, o crédito do reclamante é de R$54.862,66, sendo líquido o valor de R$41.578,99, haja vista a dedução dos honorários advocatícios devidos (R$9.971,71 ao advogado Evandro e R$3.311,96 ao advogado da reclamada).
Com os esclarecimentos, reporto-me ao despacho de Id 5a49a5f, restando a diferença devida de R$31.007,17 , para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
20/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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20/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 20/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a49a5f proferido nos autos.
Visto etc Intime-se a reclamada para vir com o pagamento da diferença devida de R$31.007,17 (R$65.977,18 - R$34.970,01, valor atualizado dos depósitos recursais, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, ficando, desde já, autorizado o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, desde que comprovado o depósito equivalente a 30% dos valores devidos, indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos.
Quando ao requerimento de Id e012e22, aguarde-se a garantia do juízo e decurso de prazo legal ou o deferimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
14/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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14/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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10/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 13/03/2025
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9833af2 proferida nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando os termos genéricos da Sentença de 1º grau, no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados dos Réus, fixo o seguinte: 5% sobre atribuído ao valor da causa em favor do advogado do 1º Réu (EVANDRO FROSSARD) 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes em favor do advogado do 2º Réu (LINAVE TRANSPORTES LTDA). Isto posto, por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. d0ab06a ), com retificação e atualização pela Contadoria do Juízo, fixando o quantum da condenação em R$ 65.977,18, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzidos os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Reclamante: R$ 41.578,99 Honorários devidos ao advogado do Autor: R$ 2.751,38 Contribuição previdenciária: R$ 8.363,14 Honorários devidos ao advogado do EVANDRO FROSSARD: R$ 9.971,71 Honorários devidos ao advogado do LINAVE: R$ 3.311,96 Informo que as custas determinadas em sentença foram expurgadas dos cálculos autorais, pois já se encontram quitadas Id.6fec5c1. Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CARDOSO FELIX -
26/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
26/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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26/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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26/02/2025 14:56
Homologada a liquidação
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25/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/10/2024 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 16/10/2024
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15/10/2024 17:12
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
02/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 10/09/2024
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05/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
30/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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30/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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30/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 07/08/2024
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08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 07/08/2024
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26/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80b387 proferido nos autos. DESPACHO PJeNos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
24/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
24/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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24/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/07/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/06/2024 17:40
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 20/05/2024
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16/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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14/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:26
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a6ca18e) para Manifestação
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14/05/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2024 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
06/05/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
06/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/05/2024 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2024 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2023 20:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2023 20:35
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.297,00)
-
26/04/2023 20:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 17/04/2023
-
05/04/2023 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
30/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
30/03/2023 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINAVE TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
-
27/03/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/03/2023 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2023 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 21/03/2023
-
15/03/2023 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2023 11:55
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
06/03/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
06/03/2023 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO CARDOSO FELIX sem efeito suspensivo
-
04/03/2023 22:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/02/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 13:59
Transitado em julgado em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 17/11/2022
-
04/11/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
02/11/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
02/11/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
02/11/2022 22:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
14/10/2022 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
24/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 23/09/2022
-
17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/09/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
14/09/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
14/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/09/2022 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
03/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
02/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
02/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
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02/09/2022 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
02/09/2022 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO CARDOSO FELIX
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02/09/2022 10:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
28/03/2022 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
23/03/2022 19:26
Audiência de instrução realizada (23/03/2022 15:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 04/11/2021
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05/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 04/11/2021
-
23/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
22/10/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
22/10/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
22/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
19/10/2021 13:12
Encerrada a conclusão
-
19/10/2021 13:12
Audiência de instrução designada (23/03/2022 15:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 18/10/2021
-
18/10/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/10/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
15/10/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E NOVO OFICIO)
-
11/10/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROVAS CRISTIANO FELIX)
-
07/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
06/10/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
06/10/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
06/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/10/2021 19:44
Encerrada a conclusão
-
25/09/2021 02:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 14/09/2021
-
10/09/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCALAS CRISTIANO FELIX)
-
31/08/2021 09:06
Juntada a petição de Manifestação (NOVO OFICIO A CPROEIS URGENTE E MANIFESTAÇÃO SOBRE ESCALA)
-
28/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
26/08/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
26/08/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
12/07/2021 18:41
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
11/07/2021 19:55
Encerrada a conclusão
-
11/07/2021 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/07/2021 17:29
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (01/07/2021 09:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2021 00:29
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:29
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 04/06/2021
-
31/05/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RÉPLICA CRISTIANO FELIX)
-
28/05/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA AUDIENCIA REU EVANDRO FROSSAD)
-
27/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
26/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
26/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
26/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/05/2021 08:43
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (01/07/2021 09:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/05/2021 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
14/05/2021 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2021 20:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 20:19
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO FROSSARD
-
02/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO CARDOSO FELIX em 01/03/2021
-
01/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/02/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO)
-
10/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
08/02/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CARDOSO FELIX
-
08/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/02/2021 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
29/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO FROSSARD em 28/01/2021
-
01/12/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
01/12/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FROSSARD
-
09/11/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
26/10/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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