TRT1 - 0100515-37.2021.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 20:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/07/2025 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/07/2025 15:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/07/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100515-37.2021.5.01.0072 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA GOMES SILVA RECLAMADO: DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 23/07/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI -
09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
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09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA
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09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA
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09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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09/07/2025 14:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/07/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/07/2025 12:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/06/2025 08:44
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) PALHAS BURITI BR
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23/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/06/2025 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 24/04/2025
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f4e62 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
As medidas coercitivas preconizadas no art. 139, IV do CPC - mesmo após a Decisão proferida pelo STF na ADI 5941 - submetem-se a um princípio da gênese do processo executório que é o de ser a execução real, ou seja, ela não recai sobre a pessoa do devedor e sim, sobre seu patrimônio.requer É importante para a avaliação do requerimento saber se o devedor, por meios obscurantistas, tem ocultado patrimônio passível de constrição executiva, servindo-se de expedientes ilícitos que atinjam a lealdade processual.
O requerimento, portanto, deverá trazer indícios de volume patrimonial ocultado pelo devedor, de modo a tornar apta e útil a medida que .
Com efeito, não há nos autos do processo, prova de ocultação patrimonial.
Logo, as medidas pretendidas não seriam coercitivas (no sentido da satisfação do crédito), mas apenas punitivas (CPC, arts. 139, IV e 8º).
Cabe lembrar que em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade do devedor é patrimonial, não pessoal (CPC, art. 789).
Pelo exposto, indefiro a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou cartão de crédito dos executados.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, no qual se pleiteia a indicação de meio para o prosseguimento da execução.
Após análise, constato que o meio proposto não traz efetividade na satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, conclui-se que o requerimento formulado carece de aptidão para impulsionar o processo executivo de maneira útil e eficaz.
Conforme já determinado no despacho anterior, foi concedido ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
O presente requerimento, contudo, não atende à determinação judicial, pois a medida proposta carece de potencial prático para alcançar a satisfação do crédito exequendo.
Ressalto que a apresentação de medidas que não demonstram utilidade ou eficácia não possui o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que permanece fluindo, nos termos do despacho anterior.
Assim, registra-se que o prazo prescricional intercorrente segue seu curso, com data de início fixada em 15/03/2025, considerando-se a inércia do exequente em apresentar meios efetivos para o prosseguimento da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA GOMES SILVA -
08/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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08/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/04/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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14/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:55
Registrada a inclusão de dados de WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 14:55
Registrada a inclusão de dados de LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA em 28/10/2024
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24/10/2024 04:49
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100515-37.2021.5.01.0072 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA GOMES SILVA RECLAMADO: DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:08852fd: SENTENÇA PJe - IDPJVistos etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA e WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA, supostamente sócios atuais da empresa Executada.
Foram frustradas as tentativas de citação dos demandados por Oficial de Justiça, os quais acabaram sendo citados por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, reputo-os revéis. Passo a analisar o mérito: Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA (#id:e51859d), verifica-se que de fato o demandado WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA figura como seu sócio atual., enquanto o demandado LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA retirou-se da executada em 01/08/2023.
Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário.
No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse – e, por fim, da JUCERJA juntada aos autos aduz-se que o demandado WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA realmente é seu sócio atual, enquanto do demandando LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA retirou-se da executada em 01/08/2023.
O art. 10 - A da CLT autoriza a inclusão do sócio retirante nas ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a execução.
Assim, tendo em vista que a retirada do sócio LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA se deu em 01/08/2023 e o ajuizamento da ação foi em 22/06/2021, é plenamente possível a inclusão do referido sócio no polo passivo, devendo, portanto, responder pelas dívidas desta perante o exequente, ora suscitante, reconhecidas por este Juízo.
Todavia, deverá ser observado o esgotamento dos meios de execução em face do atual sócio WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA.
Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA e LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA, devendo ser observado com relação a este último que a execução só lhe será direcionada após o esgotamento dos meios de execução em face do sócio atual.
Intimem-se para ciência, sendo os demandados por EDITAL.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução. . .
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA -
14/10/2024 08:53
Expedido(a) edital a(o) LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA
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14/10/2024 08:53
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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09/10/2024 15:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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07/10/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA em 04/10/2024
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12/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:19
Expedido(a) edital a(o) LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA
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09/09/2024 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA
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27/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/08/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA em 19/08/2024
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100515-37.2021.5.01.0072 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA GOMES SILVA RECLAMADO: DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL- PJeO/A MM.
GISLEINE MARIA PINTO da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA, para que se manifeste(m) acerca do incidente e, se for o caso, indique(m) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias.
Observe-se que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:22
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA
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19/07/2024 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON EMANUEL DE ALMEIDA
-
06/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:06
Registrada a inclusão de dados de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/06/2024 09:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/05/2024 01:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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06/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/11/2023 11:45
Iniciada a execução
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28/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI em 27/11/2023
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11/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:40
Expedido(a) edital a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 09/11/2023
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27/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
26/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI em 21/08/2023
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02/08/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA
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02/08/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
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02/08/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 01/08/2023
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28/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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27/07/2023 10:25
Homologada a liquidação
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26/07/2023 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/04/2023 15:47
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI em 27/04/2023
-
12/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 10:34
Expedido(a) edital a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
-
01/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI em 31/01/2023
-
18/11/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
-
18/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/11/2022 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
28/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 29/09/2022
-
27/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI em 26/09/2022
-
10/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 16:55
Expedido(a) edital a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
-
02/09/2022 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
01/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/09/2022 11:10
Iniciada a liquidação
-
01/09/2022 11:10
Transitado em julgado em 31/08/2022
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01/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI em 31/08/2022
-
24/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 23/08/2022
-
18/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 09:04
Expedido(a) edital a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
-
09/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
08/08/2022 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
08/08/2022 09:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
26/06/2022 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/06/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/06/2022 03:16
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 14/06/2022
-
07/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (revelia)
-
06/06/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
06/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/06/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI em 24/05/2022
-
03/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
-
06/04/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 05/04/2022
-
05/04/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/04/2022 22:16
Juntada a petição de Manifestação (citação por edital)
-
22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
21/03/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/03/2022 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2022 15:14
Expedido(a) mandado a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
-
30/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 29/11/2021
-
20/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
19/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/10/2021 23:15
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de intimação)
-
29/09/2021 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2021 00:21
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 21/09/2021
-
21/09/2021 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2021 12:55
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS EMANUEL DE ALMEIDA
-
14/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
-
13/09/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/09/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
02/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/08/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
-
17/08/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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13/08/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI em 10/08/2021
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19/07/2021 15:51
Expedido(a) notificação a(o) DGE MODAS E ACESSORIOS EIRELI
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15/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES SILVA em 14/07/2021
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02/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES SILVA
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01/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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22/06/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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