TRT1 - 0100936-93.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100936-93.2024.5.01.0501 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300495100000120302566?instancia=2 -
29/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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07/04/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSANA DE OLIVEIRA FERREIRA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/04/2025 21:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ec159 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por HOSANA DE OLIVEIRA FERREIRA para condenar ITAÚ UNIBANCO S.A. a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 400,00 sobre o valor de R$ 20.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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20/03/2025 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/03/2025 23:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HOSANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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20/03/2025 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a HOSANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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18/03/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/11/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/11/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2024
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10/10/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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01/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/09/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/08/2024 12:23
Audiência una realizada (28/08/2024 09:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/08/2024 19:50
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024
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30/07/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100936-93.2024.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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22/07/2024 12:35
Audiência una designada (28/08/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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