TRT1 - 0100862-81.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2025 12:48
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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21/06/2025 12:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 591,47)
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18/06/2025 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER
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04/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER sem efeito suspensivo
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04/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. sem efeito suspensivo
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04/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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04/06/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 30/05/2025
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30/05/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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16/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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16/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER
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16/05/2025 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER
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14/05/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/05/2025 21:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580f965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação da condenação suscitadas pelas rés. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.condenar as rés de forma solidária a pagar ao reclamante: a) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; b) intervalo intrajornada indenizado. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiroos honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 473,17, calculadas na razão de 2% sobre R$ 23.658,73, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 118,29, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER -
02/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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02/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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02/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER
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02/05/2025 18:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,17
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02/05/2025 18:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER
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02/05/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER
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14/04/2025 06:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/03/2025 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 13:41
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:31
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:31
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 11:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 12:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/12/2024 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 14:43
Audiência de instrução designada (09/12/2024 11:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 14:43
Audiência inicial realizada (22/11/2024 08:15 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/12/2024 11:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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23/09/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 22:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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10/09/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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10/09/2024 22:16
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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10/09/2024 22:16
Expedido(a) notificação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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10/09/2024 22:16
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR MARCOS CARDOSO XAVIER
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10/09/2024 13:28
Audiência inicial designada (22/11/2024 08:15 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100862-81.2024.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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