TRT1 - 0101083-02.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIAS JOSE NEWTON ALOAN em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE VIEIRA RAMOS em 17/07/2025
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03/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101083-02.2022.5.01.0401 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: WALLACE VIEIRA RAMOS RECORRIDO: ELIAS JOSE NEWTON ALOAN A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso do réu, e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para: acolher a prejudicial de mérito da prescrição bienal e pronunciar totalmente prescritos os pedidos de natureza condenatória deduzidos pelo reclamante, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, em relação a estes, na forma do art. 487, II, do CPC; para reformar a sentença, afastando o vínculo de emprego reconhecido entre as partes e seus consectários; e para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Invertam-se as custas, ficando sob a responsabilidade do autor, no valor de R$ 806,90, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 40.344,92, porém dispensadas em razão do deferimento da gratuidade de justiça. #id:659a703 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE VIEIRA RAMOS -
02/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS JOSE NEWTON ALOAN
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02/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE VIEIRA RAMOS
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19/06/2025 14:39
Conhecido o recurso de ELIAS JOSE NEWTON ALOAN - CPF: *97.***.*32-04 e provido
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 1 Juíza Raquel 11-06-2025 ()
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12/03/2025 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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07/03/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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18/02/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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16/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/12/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101083-02.2022.5.01.0401 RECLAMANTE: WALLACE VIEIRA RAMOS RECLAMADO: ELIAS JOSE NEWTON ALOAN Fica V.S.ª intimado para tomar ciência da ata id:6c1e556.
ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de junho de 2024.AMELIA PATRICIA CORREASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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