TRT1 - 0105300-48.2006.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 12:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de SUELY GOMES DOS SANTOS
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17/07/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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15/07/2025 18:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/07/2025 09:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/07/2025 09:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/07/2025 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/07/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0105300-48.2006.5.01.0046 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: SUELY GOMES DOS SANTOS AGRAVADO: REJANE AMARAL DOS SANTOS DE AZEVEDO, COMPROVE COOPERATIVA DE PROFISSION DE V E SERVICOS LTDA, ADILSON PEREIRA DE SOUZA, MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, MAGDA FIUZA LIMA FERNANDES, ERALDO DA SILVA BARROS DESTINATÁRIO(S): SUELY GOMES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/07/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELY GOMES DOS SANTOS -
25/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) REJANE AMARAL DOS SANTOS DE AZEVEDO
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25/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) REJANE AMARAL DOS SANTOS DE AZEVEDO
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25/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELY GOMES DOS SANTOS
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25/06/2025 10:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/07/2025 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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24/06/2025 17:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 17:00
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0105300-48.2006.5.01.0046 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
20/06/2025 12:53
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8deb9e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, o Juízo da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0105300-48.2006.5.01.0046, não conhece dos presentes Embargos de Declaração, por não preenchidos os requisitos de admissibilidade, eis que inoponíveis à despacho, tudo nos termos da fundamentação supra que decisum este passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se à consulta no PREVJUD, conforme determinado. /tb LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELY GOMES DOS SANTOS -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641ea66 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Autora requer a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria da sócia executada SUELY GOMES DOS SANTOS, conforme razões expendidas na petição de Id f6557a1. Por sua vez, a Ré em questão, aduz na petição de Id c367789, que eventual contrição perpetrada sobre tais valores comprometeria o seu sustento, pugnando, desta forma, pelo indeferimento do pedido.
Analiso.
O legislador ao proteger as verbas de natureza alimentar pelo instituto da impenhorabilidade, preocupou-se em preservar a dignidade material básica do devedor, evitando que o processo de execução represente uma ameaça à sua subsistência.
Contudo, no caso em comento, trata-se de crédito proveniente de verba também de natureza alimentícia, devendo ser admitida a constrição já que são verbas de igual patamar.
Ademais, a ideia de que apenas o responsável pelo inadimplemento tenha direitos, não obstante a parte exequente seja portadora de título condenatório e tenha esgotado as tentativas de realização do crédito junto à executada primária, é medida que não se demonstra razoável, razão pela qual deve ser deferida a penhora de parte do salário da executada na hipótese de dívida trabalhista, limitada a 10%, de modo a não interferir no tratamento de sua saúde e subsistência da mesma.
Intimem-se a autora e a executada Suely para ciência.
Prazo 08 dias.
Decorrido, inicialmente, cumpra-se o despacho de Id 686b019, remetendo-se o processo para consulta aos convênios SISBAJUD e INFOJUD/DOI em face dos réus.
Infrutíferas as diligências perpetradas, remeta-se o processo à Contadoria para atualização.
Elaborada a conta, expeça-se mandado ao INSS, para penhora de 10% dos proventos de aposentadoria percebidos mensalmente pela Ré SUELY GOMES DOS SANTOS, colocando a disposição da 46ª VT/RJ, em conta judicial junto ao Banco do Brasil (agência 2234) ou Caixa Econômica Federal (agência 2890), até o limite da presente execução. \amca. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELY GOMES DOS SANTOS -
16/05/2024 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPROVE COOPERATIVA DE PROFISSION DE V E SERVICOS LTDA em 14/05/2024
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25/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) COMPROVE COOPERATIVA DE PROFISSION DE V E SERVICOS LTDA
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPROVE COOPERATIVA DE PROFISSION DE V E SERVICOS LTDA em 19/04/2024
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19/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de REJANE AMARAL DOS SANTOS DE AZEVEDO em 10/04/2024
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUELY GOMES DOS SANTOS em 10/04/2024
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26/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPROVE COOPERATIVA DE PROFISSION DE V E SERVICOS LTDA
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25/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) REJANE AMARAL DOS SANTOS DE AZEVEDO
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25/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELY GOMES DOS SANTOS
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13/03/2024 12:00
Conhecido o recurso de SUELY GOMES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*02-00 e não provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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05/12/2023 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2023 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/08/2023 11:49
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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29/08/2023 10:57
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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29/08/2023 08:48
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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28/08/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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24/08/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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