TRT1 - 0101204-64.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS
-
19/09/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS
-
19/09/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS
-
19/09/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS
-
19/09/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS
-
19/09/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS
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16/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/09/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/08/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 15:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
-
25/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
16/07/2025 08:40
Iniciada a execução
-
15/07/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4517c25 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:737a3ac, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:9ba37ef, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:2d783a2, em R$136.074,72, conforme abaixo demonstrado: R$65.732,75 ao autor; R$10.283,14 a serem depositados pelo Réu na Conta Vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal.
R$ 32.578,24, retidos à título de Pensão Alimentícia; R$11.279,33 a título de Honorários Advocatícios; R$4.406,28 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$11.794,98 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE PEREIRA DA SILVA -
18/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
18/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
-
18/06/2025 18:24
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/05/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d8c00 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha o Autor com novos cálculos de liquidação, conforme #id:1ed3b9c, devendo observar com precisão os critérios estritos dos deferimentos relacionados às horas extras.
Após, já esgotadas as questões levantadas nos Autos por ambas as partes, observadas estas na integralidade, analisadas individualmente e acatadas no que pertinentes, pelo Juízo, em face da economia processual e do princípio da Celeridade, determino imediata remessa à Contadoria para nova Verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE PEREIRA DA SILVA -
15/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
-
15/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d61d76 proferido nos autos.
Ao Réu para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
18/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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18/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/03/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 10/03/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665805b proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ciente o autor que deverá informar acerca da existência de ações judiciais no prazo acima deferido para posterior retenção do valor da pensão alimentícia.
Observe a secretaria que foi determinado na r.sentença transitada em julgado, a retenção em em conta judicial à disposição deste Juízo o equivalente a 30% do montante dos créditos devidos à parte autora em razão de possível pensão alimentícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE PEREIRA DA SILVA -
23/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
23/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
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23/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/02/2025 13:47
Iniciada a liquidação
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23/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2023 18:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2023 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
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29/10/2023 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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25/10/2023 18:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 17/10/2023
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16/10/2023 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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29/09/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
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29/09/2023 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.210,09
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29/09/2023 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE PEREIRA DA SILVA
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27/07/2023 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/07/2023 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2023 13:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/07/2023 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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26/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
26/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
-
26/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
-
17/04/2023 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2023 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2023 13:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/11/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2023 10:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2023 10:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/10/2023 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2022 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2022 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/10/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2022 17:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 17:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2023 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/05/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO- COMUNICANDO RJ- TREL)
-
04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 03/05/2022
-
19/04/2022 20:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2023 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 18/04/2022
-
13/04/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/04/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (petição de prova)
-
11/04/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
29/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
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21/03/2022 13:54
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
07/03/2022 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/02/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
08/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/02/2022 06:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 07/02/2022
-
14/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
-
12/01/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/12/2021 12:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/12/2021 11:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/12/2021 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/12/2021 23:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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